Em 4 de maio de 1932, há 89 anos, Getúlio Vargas baixou o decreto 21.364, que instituiu a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais na indústria, que se aplicava a todos os trabalhadores urbanos, nas fábricas, escritórios e estabelecimentos comerciais, e que exercessem suas funções durante o dia. Todos teriam direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos e o trabalho noturno seria limitado a sete horas. Os decretos de 1932 iniciaram um processo de proteção à jornada de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a CLT.