Há 128 anos, no dia 8 de janeiro de 1892, o decreto 30/92 promulgou lei que dispõe sobre os crimes de responsabilidade do presidente da República, tais como: tentar submeter a União ao domínio estrangeiro; instigar uma guerra entre o país e algum governo estrangeiro; mudar por meios violentos a forma do governo Federal; ou tentar dissolver o Congresso ou alguma de suas Câmaras. Como punição, a norma sancionada pelo então presidente Floriano Peixoto, estabelecia a perda do cargo somente ou com esta pena e a incapacidade para exercer qualquer outro, impostas por sentença do Senado, sem prejuízo da ação da justiça ordinária, que julgará o delinquente segundo o direito processual e criminal comum.