quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 14/01 de 2020

PILULAS

A lei anticrime (13.964/19) alterou o CPP no que concerne à alienação e destinação de bens. Por exemplo, a possibilidade de o juiz autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. Veja os dispositivos. ________________ "Art. 122. Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133 deste Código. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) "Art. 124-A. Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos." "Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial." (NR) "Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. § 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização. § 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos. § 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável. § 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem."

A Vamos Parcelar foi a grande vencedora do Demo Day 2019 no evento Innovation Pay, realizado em 23 de outubro. A Innovation Pay é a maior conferência sobre pagamentos do Brasil; realizada pela StartSe, empresa que incentiva o empreendedorismo e inovação, a edição de 2019 mostrou o que há de mais novo em tecnologia para novas formas de pagamentos para mais de 1.300 empresários e líderes brasileiros de diversos segmentos, como varejo e mercado financeiro. Em sua quarta edição, o tema do Innovation Pay 2019 foi "novo mercado" e apresentou novos varejistas, players e inovações no campo de pagamentos. Além de palestras com grandes nomes da área, o evento promoveu a tradicional competição entre fintechs de pagamentos. É o chamado "Demo Day". No jargão das startups, o Demo Day é um dia em que os empreendedores têm a oportunidade de subir ao palco e apresentarem suas soluções a uma plateia de empresários e potenciais investidores. Em outras palavras, foi o momento de a Vamos Parcelar mostrar o quão inovadoras e interessante são as suas soluções e convencer a plateia de que se destacou mais entre as demais. No Demo Day, cada fintech concorrente teve que apresentar sua solução em poucos minutos e passar por uma sabatina, com perguntas feitas pela banca julgadora e também pelos empresários do público. Na apresentação da Vamos Parcelar, o CEO Pedro Rosa, ressaltou a importância das iniciativas da empresa ao reduzir os obstáculos e aproximar duas pontas: cidadãos e governo. "Do lado do cidadão, a Vamos Parcelar permite que as pessoas consigam quitar débitos como IPVA e IPTU em até 12 vezes no cartão de crédito por meio de um sistema simples, rápido e seguro. Em vez de percorrer uma série interminável de telas de difícil navegação dos órgãos públicos", afirmou Pedro. O CEO afirmou ainda que, basta o número da placa e renavam para que o usuário veja as opções de pagamento. Dessa forma, a Vamos Parcelar facilita o pagamento tanto ao simplificar o processo quanto ao permitir o parcelamento, reduzindo o impacto no orçamento familiar, mas além desses débitos é possível parcelar qualquer boleto pela plataforma. Já na parte junto aos órgãos públicos o CEO explicou que existem diversas abordagens inovadoras para resolver dores como o excesso de burocracia, complexidade para realizar os pagamentos, inadimplência alta e demora na liquidação.  A Vamos Parcelar melhora e acelera a arrecadação ao pagar à vista o que o contribuinte pode parcelar em até 12 vezes. "Além disso, junto a diversos órgãos foram instalados totens de autoatendimento, balcões de atendimento presencial e maquininhas SmartPOS. Outra iniciativa relevante foi levar as máquinas SmartPOS para blitz em alguns estados parceiros, sendo assim o condutor multado já poderia parcelar seu débito com simplicidade e rapidez do sistema da Vamos Parcelar, o que ajudou a reduzir o número de veículos apreendidos nos pátios do Detran (no DF, o número de veículos apreendidos diminuiu em 40%) e reduziu a inadimplência.  Agora, essa facilidade está sendo utilizada também em algumas administradoras de condomínios, permitindo também aos condôminos parcelarem seus débitos em 12 vezes de maneira simples, rápida e segura", explica. Cabe destacar ainda que as soluções não são onerosas, ou seja, sem custo para o Estado. Por não impactarem os cofres públicos, o processo de implantação é mais simples. A empresa apresenta sua tecnologia ao órgão por meio de um chamamento público, é cadastrada e autorizada a operar o serviço. A Vamos Parcelar está presente em 10 estados brasileiros, impactou mais de 70 mil clientes com pagamentos parcelados e prevê volume total de pagamentos na ordem de R$190 milhões para 2019. Prêmio A participação da Vamos Parcelar no Demo Day 2019 rendeu o prêmio de R$5.000,00 pela melhor apresentação, conquistando muitos votos entre a plateia. Essa conquista é resultado do alinhamento entre os valores da empresa, como inovação e empreendedorismo, e um grande time de colaboradores e parceiros que fazem a Vamos Parcelar estar presente no cotidiano de tantos clientes.