Há 72 anos, no dia 13 de maio de 1947, a lei 33 dispunha sobre a criação do Tribunal Federal de Recursos e determinava que seria composto de nove membros. Para sua constituição, o Supremo Tribunal indicaria em lista, sempre que possível dupla, de até três juízes seccionais ou substitutos da extinta Justiça Federal, para que o presidente da República fizesse a nomeação; os demais juízes, três magistrados, três advogados e membros do Ministério Público, seriam livremente escolhidos pelo presidente da República, e por ele submetidos à aprovação do Senado. Junto ao Tribunal funcionaria, em comissão, um subprocurador-Geral da República, escolhido pelo presidente da República entre os procuradores da República.