Há 58 anos, no dia 22 de julho de 1961, o presidente Jânio Quadros assinou o decreto-lei 51.009, que proibia espetáculos ou números isolados de hipnotismo e letargia, de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos ou estúdios de rádio. Na televisão, só seria permitido se fosse em circuito fechado sendo exclusivo para interessados e com finalidade científica, caso contrário, também era proibido. Os espetáculos que fossem produzidos com essas apresentações dependeriam da aprovação da autoridade de cada Estado da Federação onde fossem promovidas, salvo quando realizadas em estabelecimentos de ensino e para fins didáticos.