Há 74 anos, no dia 28 de maio de 1945, o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto-lei 7.586/45. Conhecido como lei Agamenon, o Código Eleitoral de 1945 restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. O TSE foi novamente instalado, passando a funcionar no Rio de Janeiro/RJ, onde permaneceu até 1960. O decreto definiu que, para obter o registro e assim disputar as eleições, os partidos deveriam ter base nacional, ou seja, obter o apoio de, no mínimo, 10 mil eleitores em cada um de pelo menos cinco estados. Essa medida visava inviabilizar a recriação do quadro partidário anterior ao Estado Novo, sustentado por partidos regionais.