Há 62 anos, no dia 26 de fevereiro de 1957, o então presidente da República, Juscelino Kubitschek, assinou o decreto 41.019/57, que regulamentou os serviços de energia elétrica. A norma estabeleceu que os servidores de energia elétrica seriam executados e explorados de acordo com o Código de Águas - decreto 24.643/34. De acordo com a regulamentação, a administração dos serviços de energia caberia ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica - CNAEE; à divisão de águas do Departamento Nacional de Produção Mineral da Agricultura; e aos Estados - ou seus órgãos - em caso de transferência de atribuições pela União.