A mefistofélica moda curitibana de despachar processos sem jurisdição e desobedecer a ordens emanadas do TRF, parece ter feito escola. Em Fortaleza, uma juíza Federal determinou, ex officio, na madrugada de sexta para sábado, o cumprimento provisório da pena de conhecido empresário cearense do ramo farmacêutico.
Se é louvável que a magistrada esteja trabalhando em pleno feriado de 7 de setembro, é no mínimo temerário que ela aponha a tinta de sua bic num momento que não tem jurisdição (não era plantonista) e, pior, sem observar ordem posterior (e superior) do TRF da 5ª região que impedia o cumprimento da pena em razão da sentença fazer referência à prisão somente após o trânsito em julgado, sem que tenha havido recurso do MPF contra este ponto. Questão, aliás, não nova no Judiciário, e que tem sido repetidamente discutida pelo ministro Lewandowski.
Mas o fato é que, talvez por ser madrugada, quando as trevas turbam a consciência, a magistrada tenha deixado de observar estes "detalhes".
Mas não é só. Nada é tão ruim que não possa piorar.
Ontem, o TRF deferiu pedido liminar e suspendeu a execução da pena. Ato contínuo, comunicou o juiz plantonista acerca da decisão. E o que faz o plantonista? Avisa a mencionada juíza que, às 22h55, resolve não cumprir a determinação do TRF.
Em ato inédito, "pedindo inúmeras vênias" (nunca na história do Direito se viu juiz pedindo vênias...), Moro, corrigindo, a juíza descumpre a decisão do TRF para ouvir o que diz o STJ.
A nós, parece que a doutora vai acabar ouvindo é o CNJ que, se não der uma freada nessa onda, vai deixar a Justiça virar uma barafunda.