Deve ser processado um conselheiro de Tribunal de Contas que recebe diárias por viagens não realizadas e as devolve, meses depois, por espontânea vontade e atualizadas? A controvérsia está na pauta da Corte Especial do STJ e por enquanto o placar está empatado.
O MPF acusa o conselheiro de ter se apropriado do montante, de pouco mais de R$ 15 mil, recebido no recesso do Judiciário, para que sua conta corrente não ficasse negativa no período. De um lado o relator, ministro Salomão, rejeitou a denúncia por ausência de prejuízo ao patrimônio público e falta de vontade consciente do conselheiro de lesar o erário; do outro, a ministra Maria Thereza, para quem a denúncia do parquet relata um fato que não é negado, e por isso votou a favor do recebimento da peça acusatória.
Ontem, o ministro Mauro Campbell acompanhou a divergência em voto-vista que assenta a justa causa a autorizar o recebimento da denúncia. Após, o ministro Noronha acompanhou o relator. O próximo a votar será o ministro Raul Araújo, que pediu vista dos autos.
A defesa do conselheiro é feita pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados).
Processo relacionado: APn 849