Em pauta
Às vésperas do feriado de Tiradentes, o plenário do STF irá apreciar o MS 34.070, pelo qual o ministro Gilmar Mendes, por liminar, suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula. O MS é o primeiro item da pauta do dia 20.
O Direito, líquido e certo
Acerca do MS 34.070, que questiona o ato de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, este nosso vibrante matutino recebeu na noite passada gentil missiva assinada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes com alguns esclarecimentos. O Gabinete do Ministro - que nesta nota tomamos a liberdade de abreviar GM para evitar repetições - informa que o referido writ "foi preparado com informações, defesas e parecer da PGR e incluído em pauta para julgamento em menos de um mês". GM reconhece que, infelizmente, "tal celeridade é rara não só no âmbito do STF, onde se encontram pendentes mais de cinquenta mil processos em tramitação, como também em Cortes menos demandadas". Esclarece que "isso só foi possível com a colaboração das partes e da PGR para instruir adequadamente o feito e julgar o mérito". Ensina GM que "a liminar em mandado de segurança é apreciada pelo relator, sem previsão de referendo por órgão colegiado algum", acrescentando que, "no âmbito do STF, há centenas de casos de liminares deferidas por relator contra atos da Presidência da República, pendentes de julgamento de mérito, inclusive contra decretos de desapropriação para fins de reforma agrária, decisões em processo administrativo disciplinar etc." E que "é da rotina do STF, dada a competência do art. 102, I, ´d´, da CF, apreciar MS contra ato da Presidente da República". Diz não ignorar "a importância institucional da discussão em apreço", mas observa (dando uma notícia assustadora para a comunidade jurídica) que "são inúmeras as decisões monocráticas que suspendem leis - inclusive bastante polêmicas como a que trata da redistribuição de royalties - e até emenda constitucional que ainda não foram levadas a Plenário". E que "há medidas liminares que impactam o orçamento da União e dos Estados em bilhões de reais, como o polêmico auxílio-moradia dos magistrados". E assevera, que "em nenhum desses casos, aventou-se a necessidade de ser levado ao colegiado na sessão imediata seguinte", e muito menos a "esdrúxula" ideia migalheira de encaminhar o feito "à pauta até na ausência do relator". Quanto a este ponto, e apenas para também nós esclarecermos, a "esdrúxula" sugestão deste rotativo era para que lei futura viesse a trazer tal previsão em casos significativos como o que faz GM se preocupar com uma mísera migalha, e não um reles decreto de desapropriação. Mas, enfim, mantendo o contraditório, que, como ar puro, só faz bem a todos, GM, conquanto tenha reconhecido "a importância institucional da discussão", acha "curioso o peculiar interesse nesse MS, a tal ponto de suscitar procedimentos tão heterodoxos e ilegais como os sugeridos por esse informativo". Ao final da donairosa missiva, que colabora com o enriquecimento do debate, o que é sempre muito salutar, GM é admoestatório ao ressaltar que a "credibilidade deve repousar na verdade dos fatos, não na especulação ou na meia verdade que já contaminam parcela significativa da internet, incentivada por interesses inconfessáveis publicamente".