quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 24/10 à 30/10 de 2016

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out.terça-feira
PILULAS

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de um banco para excluir a contagem das custas de satisfação da execução do cálculo inicial.No caso, a instituição financeira interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a inclusão no valor da causa do montante, alegando que o ato seria descabido, já que a própria lei de custas prevê o pagamento ao final, quando satisfeita a execução, cabendo ao executado honrá-las. Sustentou, ainda, que haveria dupla tributação sobre o valor da causa, inclusive modificando o montante dos honorários advocatícios.Alegou também em suas razões recursais a impossibilidade de precisar num primeiro momento se a execução seria de fato satisfeita, na integralidade ou parcialidade (acordo ou ausência de bens), bem como alertou que a não ocorrência da condição ou o competente termo (vez que ainda não satisfeita a execução), tornar-se-ia temerária tal inclusão, principalmente, à luz da nulidade, prevista no artigo 803, inciso III, do CPC.O relator, desembargador Mendes Pereira, destacou que a princípio não há norma que obrigue o recorrente, de plano, a exigir e tampouco a incluir custas inerentes à fase de satisfação da execução no cálculo inicial da dívida exequenda, "posto que o processo executivo encontra-se em fase de instauração e o fato gerador "satisfação da execução" ainda não se verificou, inexistindo certeza de que se verificará"."Da mesma forma, como observado na inicial, tal aumentaria de forma indevida o valor da execução, obrigando o credor a recolher custas iniciais sobre o percentual de custas finais, assim como teria consequência em relação ao valor da causa, que também se presta à fixação de honorários advocatícios", registrou o magistrado.O advogado Cassio Siedlarczyk de Souza, do escritório CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, atuou na causa em favor do banco.Processo: 2110278-78.2016.8.26.0000Confira a decisão.__________________

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out.quarta-feira
PILULAS

Já que a pauta política é a competência do Judiciário, ontem o Supremo julgou um caso exatamente em que se arguia a usurpação de seu mister. E o recado não podia ser mais claro : não irá tolerar a usurpação de sua competência. O tema veio à baila no julgamento de recurso do ex-senador Demóstenes Torres, que pretendia - e conseguiu, a partir de defesa patrocinada pelo advogado Kakay - a anulação de interceptação telefônica nas operações Vegas e Monte Carlo. Registro O substancioso voto do relator, ministro Toffoli, certamente irá balizar outros feitos. Ouça trechos do aplaudido voto. Puxão de orelha Debruçando-se sobre decisão da 6ª turma do STJ, Toffoli classificou de verdadeira "ofensa" ao Supremo a insinuação pelo colegiado de que "a remessa imediata de toda e qualquer investigação" que envolva alguém com prerrogativa de foro ao órgão jurisdicional competente "pode implicar prejuízo à investigação de fatos de particular e notório interesse público". Por amor à verdade, frise-se que no julgamento do Tribunal da Cidadania ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis, que, assim como Toffoli, havia concluído pela nulidade das provas. Adjetivos "Lamentável", "intolerável" e "censurável" : com estes adjetivos os ministros Teori, Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator Toffoli, aderindo à manifestação unânime contra a usurpação da competência do STF. Ouçamo-los. Modelo escolar O presidente da 2ª turma, Gilmar Mendes, disse que se trata de "caso de escola", "em que conscientemente e por tanto tempo deixou-se que a investigação prosseguisse com pessoas com prerrogativa de foro à época". Abuso de autoridade Falando diretamente para a subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko, o ministro Gilmar lembrou que o processo do ex-senador ficou um ano e meio na PGR e disse que era "um bom caso de exame de abuso de autoridade". E completou : "É preciso olhar para dentro, para os próprios erros." Ouça. Your browser does not support the audio element. Farpas para todo lado No início de seu voto, Gilmar Mendes falou das propostas que pretendem pôr fim ao anacrônico "foro privilegiado", as quais já contam com apoio declarado dos ministros Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux. Sem apresentar alternativa, Gilmar Mendes citou especificamente a ideia do ministro Barroso de se criar uma vara especializada em Brasília, qualificando-a como uma "poesia bonita". Ouça. Your browser does not support the audio element.

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out.quinta-feira
PILULAS

Ao analisar HC (130.314) de paciente que aguarda há 14 anos a realização do júri, a 2ª turma do STF aproveitou para elencar problemas relacionados a esse tipo de julgamento. Vejamos o que disseram os ministros: Toffoli - "Essa instituição, embora tenha um glamour, uma tradição, ela não é mais funcional para o mundo de hoje. Às vezes o júri decide contra ou a favor do réu, não tanto pelas particularidades factuais que vai formar na sua cabeça, mas por um detalhe. Uma palavra bem colocada pelo promotor, bem colocada pela defesa. E aquele detalhe que acaba definindo o destino não só do acusado, mas também todo o destino da sociedade. Essa reflexão temos que fazer, essa dificuldade em se realizar um júri impressiona, é disfuncional." Lewandowski - "Não é possível aguardar-se 14 anos um júri, porque há outros princípios envolvidos. Há o devido processo, também o direito das vítimas e da sociedade em ter uma satisfação. Tenho dúvidas no que diz respeito à obsolescência do júri. Na common law, a grande maioria dos casos, inclusive os civis, são levados a júri, é uma cultura e lá funciona. É uma justiça que encontra raízes profundas na história." Gilmar - "Também registro a preocupação que temos com a disfuncionalidade do modelo, que demora. Infelizmente no Brasil em termos de estatística indica prescrição nesses casos. É realmente uma questão preocupante diante da complexidade. Um outro aspecto para o qual chamo a atenção, a luta em levar a júri policiais militares. Essa questão, que era considerada uma conquista, se converteu no seu contrário, especialmente diante da presença de milícias. A estatística indica um número de absolvição incompatível." Encômios No caso narrado na migalha anterior, a 2ª turma do STF se impressionou com a sustentação oral do advogado Cleber Lopes de Oliveira. Aliás, em Migalhas 3.092, de 2013, já tínhamos chamado a atenção para o mesmo advogado na tribuna do STJ. Ontem, não foi diferente. Após sua defesa, o primeiro a se manifestar foi o ministro Lewandowski, que se disse "vivamente impressionado", e afirmou que a defesa foi "uma das melhores sustentações orais dos últimos tempos", "técnica", "precisa", "que me fez refletir". Também o ministro Toffoli teceu elogios à atuação do causídico "brilhante", "extremamente técnica, pontual, que nos faz trazer à mente uma maior reflexão". Ouça o causídico que, de fato, é um expoente no Direito Criminal. Your browser does not support the audio element.

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out.sexta-feira