quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 20/06 à 26/06 de 2016

23
jun.quinta-feira
PILULAS

Supremo define que serão julgados pelo plenário virtual os processos em lista. Extrai-se da nova sistemática que, se não houver destaque de algum ministro nos embargos de declaração e agravos regimentais, eles serão rejeitados virtualmente. Trocando em miúdos: fim da publicidade e do direito ao julgamento colegiado. Agora, então, teremos julgamento de mérito por um fictício colegiado. Há mais. Ainda não apuramos, mas, pela proposta inicial, o ministro que não se pronunciasse após cinco dias do feito apregoado virtualmente, seu voto seria computado como acompanhando o relator. Veja abaixo a íntegra da emenda regimental: EMENDA REGIMENTAL Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2016 Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para permitir o julgamento por meio eletrônico de agravos internos e embargos de declaração. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 22 de Junho de 2016, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno. Art. 10 Acrescenta os seguintes dispositivos ao regimento interno: "Art. 317. (...) § 3º O agravo interno poderá, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Art. 337 (...) § 3º Os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário". Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

24
jun.sexta-feira
PILULAS

A ausência ontem (justificada por motivos familiares) do ministro Napoleão, na 1ª turma, acabou ocasionando discussão entre os colegas. Por tradição (e cortesia), ausente o relator, o voto-vista é adiado. Mas ontem estavam pautados cinco votos-vista para julgamento, todos de relatoria do ministro Napoleão. O presidente Kukina, com a serenidade e o tom conciliador de sempre, indagou aos colegas se aguardariam o retorno de Napoleão (lembrando que se tratava da última sessão do semestre e, consequentemente, os casos iriam para julgamento em agosto). O ministro Gurgel votou por aguardar, "de acordo com a tradição". Porém, a sempre enérgica ministra Regina Helena Costa ponderou: "A questão é que o pedido de vista tem prazo, e nós fazemos o maior esforço para votar no prazo." De fato, em dezembro de 2014, o STJ alterou o regimento interno para fixar 90 dias como o período-limite para o pedido de vista ser devolvido (clique aqui). "Dependeria de saber se esses [processos] estão no limite do prazo... isso em consideração às partes", afirmou a ministra Regina. Gurgel ressalvou, contudo, que o prazo é para, quem pediu a vista, que leve o processo para julgamento, mas ausente o relator, é o caso de se aguardar, até porque este pode querer contra-argumentar. Ao que a ministra Regina logo completou: "No caso do ministro Napoleão, certamente ! Esse é argumento irrefutável (...) E, depois das férias, com muito mais energia ainda." O ministro Benedito lembrou que na 1ª seção, entendeu a maioria que, ausente o relator, não tem voto-vista. Sem a previsão expressa no regimento para essa situação, e após ouvir os colegas, o ministro Kukina anunciou o prudente adiamento dos casos.