quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 09/05 à 15/05 de 2016

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mai.quarta-feira
PILULAS

Marcada para esta terça-feira, a sessão da comissão mista que analisa a MP 703/15 - que instituiu novas regras para a celebração de acordos de leniência - foi cancelada, devido à falta de consenso para votar o relatório do deputado Paulo Teixeira, favorável ao texto. Ainda ontem, a Ajufe emitiu nota manifestando apoio ao PL 5.208/16, que também visa modificar a sistemática dos acordos de leniência, e busca ser um contraponto, segundo a associação, à MP 703. "O texto da MP da Leniência, da forma como está posto, bem como o relatório do Deputado Paulo Teixeira, podem trazer severos prejuízos às investigações de desvio de dinheiro público, como, por exemplo, no caso da Operação Lava Jato." Confira a íntegra. Entidade apoia o PL 5208/2016, elaborado por um grupo de juristas, professores, juízes federais, promotores de justiça, advogados, auditores do TCU, integrantes da corte e membros da sociedade civil A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade nacional de representação dos juízes federais, em cumprimento do dever institucional de colaborar com o Parlamento e com a Sociedade Brasileira, vem manifestar apoio ao Projeto de Lei n. 5208/2016, apresentado pelo Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que visa modificar a sistemática dos acordos de leniência, e busca ser um contraponto à Medida Provisória n. 703/2015, que altera a Lei n. 12.486/2013 e outros dispositivos legais. O texto da MP da Leniência (MP n. 703/2015), da forma como está posto, bem como o relatório do Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), podem trazer severos prejuízos às investigações de desvio de dinheiro público, como, por exemplo, no caso da Operação Lava Jato, pois diminui a participação do Ministério Público nos acordos de leniência, coloca embargos no trabalho dos órgãos de controle e no compartilhamento de provas obtidas nos acordos para as apurações criminais e não prevê a homologação judicial dos acordos de leniência. Diante deste quadro, um grupo de juristas, professores, juízes federais, promotores de justiça, advogados, auditores externos do TCU, ministros e conselheiros de tribunais de contas e outros membros da sociedade civil, após a realização de seminários e intensas discussões, elaboraram o texto de um projeto de lei com a sua justificativa (PL n. 5208/2016), que visa garantir, a um só tempo, o funcionamento e a garantia de emprego nas empresas atingidas pelos acordos de leniência, e também que haja segurança jurídica em tais avenças, de modo que seja prevista a homologação judicial dos acordos de leniência. A Ajufe trabalhará, junto ao Congresso Nacional, para o aperfeiçoamento e a aprovação do PL n. 5208/2016, que traz um notável avanço para os acordos de leniência e cria um Fundo Social, que visa incentivar a educação, cultura, esporte, meio ambiente, etc., a partir da arrecadação de multas, buscando compensar a sociedade pelos desvios causados pela corrupção. Por essas razões, a Ajufe invoca o elevado espírito público dos Senhores(as) Deputados(as) Federais e propugna pela rejeição da MP 703/2015 e pela aprovação, após os devidos debates, do Projeto de Lei n. 5208/2016. Antônio César Bochenek Presidente da Ajufe

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PILULAS

Ministro Napoleão pede vista regimental em processo da 1ª seção da Corte (EREsp 1.003.385) que trata do repasse do ICMS aos consumidores na época em que as companhias aéreas operavam com preço tarifado. Os embargos foram opostos contra acórdão do ministro Humberto, da 2ª turma, que aplicou a súmula 7, pois "o Tribunal de origem asseverou que a empresa aérea não logrou comprovar que o valor do ICMS não estava embutido no preço da passagem, com o repasse da exação ao consumidor, ou ainda que estava autorizado por este a receber os valores indevidos". A Vasp aponta divergência jurisprudencial com julgados da 1ª turma que reconheceram a legitimidade das companhias para postular a repetição de indébito por recolhimento a título de ICMS. Desnacionalizar ou não, eis a questão Ministro Herman Benjamin, presidente da 1ª seção, comentou em meio ao caso da Vasp: "Não devemos confundir tabelamento com impossibilidade de mexer no preço. Nos lembramos bem que as três grandes à época (Vasp, Varig e Transbrasil) davam descontos às vezes de 60%. Se preço tabelado fosse preço único, não poderiam dar desconto de 60%. O preço tabelado significava que não podia passar daquele preço. E depois encontrei o ex-diretor jurídico de uma das grandes e ele me disse : " - Ministro, o que o STJ não percebeu foi exatamente isso. O preço era tabelado, mas dificilmente uma companhia aérea cobrava a tarifa cheia. Não cobrava naquela época e não cobra hoje". Isso agora faz parte da arqueologia da tramitação desta matéria, que causou enorme prejuízo ao Brasil. Quebraram por má administração. E outras estão aí, se não passar essa legislação no Congresso permitindo que as companhias internacionais possam investir no setor..." O ministro Napoleão interveio: "Prejuízo ao Brasil, não, às companhias. E esse é o objetivo, desnacionalizar o transporte aéreo nacional." Ao que Herman retrucou: "Desnacionalizado já está. Por que as companhias aéreas vão ser diferentes ? Banco está desnacionalizado, supermercado, tudo o que importa para o nosso bem viver está desnacionalizado... Enfim, mas esse é outro debate."