Ao conceder ontem ordem de ofício em HC, porque a prisão provisória não atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, o ministro Gilmar Mendes afirmou: "Gostaria apenas de anotar essa situação que muitas vezes revela um quadro de tensão com - e nós temos isso também em casos da relatoria do ministro Teori Zavascki, associados à Lava Jato - essas interações de prisão, buscando às vezes fatos supostamente diferentes, mas com o mesmo fundamento. Aqui se viu isso de maneira bastante clara. É preciso que pelo menos em obiter dictum se deixe assente que não é procedimento condizente com a elevação da função da magistratura. Nós temos que ter uma congruência nas ações, temos que ter consistência. Não há aqui uma disputa infantil entre os mais espertos. Portanto, é preciso que isso seja observado com rigor."
No caso em análise (HC 131.002), revogou-se a ordem de prisão preventiva decretada contra os três pacientes, investigados na operação Publicano do Gaeco, tendo Teori e Toffoli seguido Gilmar no sentido de que não foram apontados pelo juízo dados concretos de que, em liberdade, os acusados possam interferir na colheita de provas, tampouco a decisão de origem "apontou de maneira concreta a necessidade da prisão".
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