Procuradores divulgam nota informando a suspensão da delação dos executivos da OAS após o vazamento pela revista Veja de informações sigilosas. Na nota, consta que a divulgação de "supostos anexos da proposta" aponta para possibilidade de "má-fé" na negociação. Os procuradores fazem diversas explicações de como são feitos os acordos, e seus critérios.
Veja abaixo.
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Nota à imprensa
Força-tarefa e Grupo de Trabalho prestam esclarecimentos
29/08/2016
Em razão da matéria de capa da Revista Veja, Edição 2493, de 31 de agosto, os integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato e do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília apresentam os seguintes esclarecimentos:
1) O procedimento de colaboração se inicia com tratativas em que o pretenso colaborador apresenta uma série de informações escritas com as quais pretende contribuir, na forma de anexos. Com os anexos, entrega ainda provas ou indica que provas poderão ser produzidas. A divulgação de supostos anexos da proposta de colaboração premiada da empresa OAS, como ocorrido, aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo. Em mais de seis meses de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele. Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido. A falta de credibilidade decorrente dessas posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa.
2) A relevância pública das informações e provas eventualmente trazidas pelo colaborador é ponderada com base em diversos critérios, examinados conjuntamente. Dentre esses critérios estão: o momento em que os criminosos admitem colaborar (quanto mais cedo na investigação, será mais produtivo para a sociedade); o teor de novidade nos fatos e provas apresentados, diante daquilo que já foi descoberto e das provas já alcançadas; a qualidade das provas ou a perspectiva de obtenção de provas dos fatos; o grau de probabilidade de tais fatos serem alcançados sem o acordo; o valor de ressarcimento oferecido; o quanto as informações são confiáveis; a existência de fatos e provas que o Ministério Público já conhece em investigação sigilosa, mas que percebe que o candidato a colaborador omite propositalmente; a possibilidade de que as mesmas informações sejam apresentadas por outras partes com acordos em negociação, e assim por diante. Trata-se, portanto, de um processo bastante complexo e dinâmico e a decisão quanto à continuidade de negociação do acordo tomou em conta todos esses critérios.
3) As decisões relativas à colaboração em questão foram tomadas em conjunto por mais de vinte membros do Ministério Público que subscrevem esta nota, de diferentes instâncias, todos concursados, sem qualquer histórico de vínculo político partidário. Os membros do Ministério Público reiteram seu compromisso com a Constituição Federal, as leis, a sociedade e a justiça. Reafirmam ainda sua intenção de analisar cuidadosamente todas as propostas de acordo de colaboração, para celebrar somente aqueles que contribuam efetivamente para as investigações, garantam a punição dos culpados e maximizem o ressarcimento aos cofres públicos em face dos crimes bilionários de corrupção que sangraram, por mais de uma década, o Brasil. Os números de investigados, de condenados e de ressarcimentos do caso Lava Jato, alcançados numa atuação coordenada com outros órgãos públicos, são expressão desse compromisso.
Curitiba/Brasília, 29 de agosto de 2016.
Integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
Integrantes do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília