quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 17/08 de 2016

PILULAS

No início de julho, passou a valer no Brasil uma resolução da Anvisa que obriga que as empresas de alimentos informem no rótulo a eventual presença de substâncias alergênicas. Tal obrigação é comum nos países civilizados, mas entre nós a indústria irresponsavelmente se negava a fazer. E por mais estranho que seja, há exemplos de alimentos feitos na mesma fábrica com uma embalagem para exportação, com os dizeres completos, e na que se destina ao consumo tupiniquim sem nenhum dado. Evidentemente um atraso civilizatório. E atraso difícil de ser vencido, porque parcela tacanha da indústria lutou até o último minuto contra a resolução, impetrando mandados de segurança nos diversos cantos do país. Monoliticamente, foram sendo negados. E a norma, que teve um ano de vacância, entrou em vigor, de maneira até bem ponderada. Com efeito, os alimentos produzidos antes do início da vigência podem ficar nas prateleiras. O que não se pode é embalar a partir daquela data (3 de julho) sem os elucidativos dizeres. E assim estamos, quando, eis que senão quando, surge na pauta do Supremo, na sessão plenária da próxima quinta-feira, 25, uma vetusta ADIn de 1992 que trata justamente, veja que coincidência (!), dos rótulos dos alimentos. No caso específico, a ADIn foi ajuizada contra dispositivos de uma lei fluminense, que dispõem sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do RJ. Em 1992 - muitos dos leitores provavelmente nem eram nascidos -, o Supremo deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, suspendendo a eficácia de alguns incisos da norma. Eram outros tempos, outro arcabouço legal, outras circunstâncias. As empresas, ninguém duvide, sonham com uma decisão jabuticaba que diga que não é possível informar tudo que há nos alimentos que se fabrica. Ou seja, que não precisam controlar a produção. E durma-se com uma indigestão dessas. (Esta migalha contém informações que podem causar alergia, sobretudo aos que não gostam de coisas estranhas)

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, embora praticados na modalidade simples, têm caráter hediondo. Decisão majoritária é da 1ª turma do STF, que seguiu em HC o voto do presidente do colegiado, ministro Barroso. Vicissitudes de um julgamento O voto do relator no HC narrado acima, ministro Marco Aurélio, ficou vencido (S. Exa. afastou o caráter hediondo dos crimes pois não resultaram para as vítimas lesão corporal de natureza grave ou morte). Contudo, o decano da turma ressaltou o paradoxo : "Nessa questão de uma pena exorbitante e a permanência máxima na cadeia, tem-se que levar em conta um aspecto : passados 30 anos, é solto ; mas durante os 30 anos não tem direito à progressão. No regime de cumprimento da pena, o sistema não fecha. É interessante. Quer dizer, passados 30 anos se expedirá obrigatoriamente o alvará de soltura, mas terá cumprido toda a pena em regime fechado ?". O ministro Barroso completou : "Ele [o paciente] condenado a 56 anos cumpriria cinco. São muitas vicissitudes do sistema. Tenho um caso de indulto em que eu estou tentando fazer uma exposição sistêmica do sistema, até para que a sociedade entenda, pois na verdade as pessoas têm muita dificuldade em entender um sistema em que se cumpre 1/6 da pena e progride, e depois de cumprir 1/4, recebe o indulto. O sistema é um pouco difícil de compreensão para o homem comum. E penso que a ordem jurídica e a nossa jurisprudência têm que ser inteligíveis para o cidadão comum." Veio Marco Aurélio, no seu estilo : "O cidadão comum, no campo da delinquência, geralmente não perdoa. E indulto é perdão." E, em ideia já externada em outros momentos, Barroso finalizou : "Mas cabe a nós um papel de um certo iluminismo onde as pessoas se movem por certa paixão vingativa." Exemplo Ontem, durante determinado julgamento, o ministro Marco Aurélio negou a existência de determinado precedente citado pela ministra Rosa - precedente que, inclusive, seria anterior à chegada da ministra à Corte. Pois bem. Mal passados dois minutos, S. Exa., em demonstração de grandeza de espírito, registrou o engano. Disse que, de fato, havia a mencionada decisão, e deu "a mão à palmatória". Cá pra nós, à palmatória não foi e nunca será preciso, e o decano da turma simpaticamente desculpou-se com a colega de bancada na 1ª turma, ministra Rosa da Rosa, em sinal de apreço e coleguismo ímpares.