quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 16/08 de 2016

PILULAS

A Folha de S.Paulo de hoje conta que a disputa por uma cadeira no CNJ entre dois advogados levou ministros do STF a atuar nos bastidores em busca de apoio. A disputa, de acordo com a reportagem, tem como protagonistas o advogado Henrique Ávila, sócio do escritório Sergio Bermudes, que contaria com o apoio do ministro Gilmar Mendes, e o advogado do Senado Octavio Orzari, que contaria com a simpatia do ministro Lewandowski. CNJ - Composição Este rotativo não tem candidatos, mesmo porque, tal seria... Aliás, causa espanto que alguém tenha candidato, uma vez que a vaga é do Senado, e é ele quem tem que escolher. Se integrantes do Judiciário se imiscuem na escola de outras entidades, quebra-se a formatação do Conselho, pois daqui a pouco teremos bancadas de fulano e sicrano no CNJ. O fato é que sem prejuízo da capacidade dos candidatos (não conhecemos o candidato Henrique, mas o advogado Octavio esteve outro dia com a alta Direção de Migalhas e causou-nos boa impressão), sem prejuízo dos atributos deles, o fato é que ambos não possuem um requisito que este informativo vem batendo há muito tempo e que julga ser imprescindível para integrar aquele órgão. Referimo-nos à idade mínima de 35 anos. E explicamos. A EC 45, que criou o CNJ, exigia a idade mínima, o que é mais do que lógico, pois para se julgar um ministro do STJ é necessário ao menos ter os requisitos necessários para ser um. Não pode o menos julgar o mais. E, como se sabe, para integrar o STJ, entre outras exigências, é preciso ter 35 primaveras. Ocorre que, no entanto, inexplicavelmente (coisas do escaninhos da legiferação), suprimiu-se a idade mínima do texto. Todavia, mesmo não expresso, quer nos parecer que o requisito da idade mínima é tácito. A AMB, a maior interessada em um bom CNJ, deveria provocar o Supremo para falar sobre isso. E certamente não há outra exegese, a não ser que interesses inconfessáveis digam o contrário. ________