A agência de viagens Hotel Urbano e o site de compra coletivas Peixe Urbano brigam no STJ sobre a palavra "urbano" em suas marcas: dois recursos, de relatoria do ministro Moura Ribeiro (3ª turma), tratam do tema (REsp 1.548.885 e REsp 1.606.781). A 19ª câmara Cível do TJ/RJ concluiu que a proximidade fonética e gráfica entre as marcas é patente; "a expressão "Peixe Urbano" não é corriqueira, nada tendo a ver com a atividade da ré em si e não é sinônimo de compra coletiva pela internet, de modo que não haveria nenhuma outra razão para adotá-la a não ser para se aproveitar do prestígio comercial da autora", concedendo prazo para que a ré promova a retirada do nome "Peixe Urbano" de sua logomarca.