Bacharéis
Festejamos hoje os 189 anos da lei que criou os cursos jurídicos no Brasil. É motivo de comemoração para todos os bacharéis em Direito, sejam eles juízes, promotores, delegados de Polícia, oficiais de Justiça, procuradores ou até caçadores de Pokémon. A todos, nosso migalheiro abraço.
Primazia
A lei de 11 de agosto de 1827 criou concomitantemente os cursos de Olinda (depois transferido para o Recife) e de São Paulo, de modo que não há que se falar em anterioridade. A história registra, no entanto, que foi São Paulo que primeiro deu início às aulas, a 1º de março de 1828. Em Olinda, a primeira aula foi a 15 de maio do mesmo ano.
Motivos determinantes
O que apressou a instalação dos cursos jurídicos no Brasil foi o tratamento rude que nossos patrícios estavam tendo em Coimbra. Episódios de aspereza dos portugueses, descontentes com a recente independência da colônia, eram narrados em cartas que chegavam da antiga metrópole. Vários acadêmicos, por conta disso, desistiram do curso em meio às aulas e retornaram ao Brasil. Estes depois foram autorizados a concluir os estudos em solo pátrio.
Contra S. Paulo
Um dos fatos mais pitorescos que circundam o nascimento da lei de 11 de agosto é o que trata da polêmica envolvendo o lugar onde seriam instaladas as faculdades. A proposta de criação dos cursos jurídicos nasceu na constituinte de 1823. O deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, depois Visconde de S. Leopoldo, sugeriu S. Paulo e Olinda para serem a sede das futuras Academias. Iniciou-se aí um curioso debate parlamentar, no qual era notável a oposição que se fazia à escolha de S. Paulo. A impugnação era baseada :
na posição geográfica - a cidade era pouco acessível (é preciso lembrar que os estudantes precisavam subir a serra do Cubatão em lombo de burro) ;
na escassez de recursos ; e,
na falta de casas para os estudantes.
Desgracioso dialeto
Como se não bastasse, os parlamentares criticavam o "desgracioso" dialeto falado pelos paulistas, o qual, segundo eles, iria "viciar a pronúncia dos moços". E o paulista Fernandes Pinheiro defendia seu torrão natal, dizendo, com evidente exagero, que o Tietê se igualava ao Mondego.
Fim dos debates
O longo debate foi em vão, pois o imperador, como se sabe, dissolveu a constituinte e, numa penada, ceifando as liberdades públicas, iniciou de maneira triste nossa história constitucional.
Enfim
Depois da frustrada tentativa de criação dos cursos jurídicos, um decreto de 1825 tentou instalá-los, mas também foi baldado. Em 1826, um projeto criava um só curso, no Rio de Janeiro. Tal projeto foi substituído por uma emenda do deputado Paula Sousa, que retomava a ideia original de Olinda e S. Paulo. E os debates críticos em torno do sotaque do paulistano novamente surgiram. O projeto, enfim, foi aprovado a 31 de agosto de 1826. Remetido ao Senado, teve ali pouca discussão, sendo convertido em lei, a celebrada lei de 11 de agosto de 1827. O autor original da ideia, o então constituinte Visconde de S. Leopoldo, era na época ministro do Império e dispôs rapidamente de meios para a execução da novel norma. Das duas iniciais academias, descambamos atualmente para mais de 1.000 faculdades de Direito.