sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Arquivo do dia 23/06 de 2016

PILULAS

Supremo define que serão julgados pelo plenário virtual os processos em lista. Extrai-se da nova sistemática que, se não houver destaque de algum ministro nos embargos de declaração e agravos regimentais, eles serão rejeitados virtualmente. Trocando em miúdos: fim da publicidade e do direito ao julgamento colegiado. Agora, então, teremos julgamento de mérito por um fictício colegiado. Há mais. Ainda não apuramos, mas, pela proposta inicial, o ministro que não se pronunciasse após cinco dias do feito apregoado virtualmente, seu voto seria computado como acompanhando o relator. Veja abaixo a íntegra da emenda regimental: EMENDA REGIMENTAL Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2016 Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para permitir o julgamento por meio eletrônico de agravos internos e embargos de declaração. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 22 de Junho de 2016, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno. Art. 10 Acrescenta os seguintes dispositivos ao regimento interno: "Art. 317. (...) § 3º O agravo interno poderá, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Art. 337 (...) § 3º Os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário". Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Migalhas dos leitores - Molestar "Surreal a decisão (Migalhas 3.887 - 21/6/16)! Seria de bom tom Vossa Excelência aceitar o convite de nossos migalheiros e desfrutar de uma aprazível jornada pelas estações de metrô iniciando a jornada pela Sé, por exemplo. Incrível como o silêncio da vítima pode produzir efeito contra ela mesma. Até quando a Justiça vai fechar os olhos para o que ocorre no mundo dos reles mortais?" Claudia Sinibaldi Bento "Meus sinceros cumprimentos pelos textos um e dois desta edição (Migalhas 3.887 - 21/6/16). Encimada com um texto de Machado, prevalece a ironia do mestre oriunda da longa tradição britânica que utilizou este artifício para dissecar fatos importantes da vida cotidiana. A coragem de vocês merece aplausos, porque neste país mexer com os homens que ficam em cima do tablado, é ousadia punível." Jayme Vita Roso "Embora só pela epígrafe já desse para entender, tive a pachorra de ler a decisão no caso do Metrô (Migalhas 3.887 - 21/6/16). Notei que o fato foi incontroverso: a autora fora, de fato, molestada. Qual a dúvida, então? Responsabilidade objetiva do transportador. Pode ser que não nos valores pedidos, mas a responsabilidade é nua e crua. E o Metrô que se incumba de entrar com ação de regresso contra o tarado. Ademais, parece ter havido certa confusão entre exigir prova inequívoca (requisito para configuração do estupro na esfera penal), com a mera prova do dano moral, requisito suficiente a justificar a indenização cível, ainda mais se tratando de consagrada responsabilidade objetiva. Aliás, nessa questão de responsabilidade andamos bem mal. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que se o veículo, estacionado no shopping center, for danificado ou furtado, a responsabilidade será do estabelecimento. No entanto a mulher pode ser apalpada e molestada dentro do transporte por ela contratado que o transportador não é responsável pelo que acontece dentro do vagão? Só falta agora alguém dizer que é porque o carro tem seu valor mensurável." Ramalho Ortigão _____________ Migalhas dos leitores - Resposta da magistrada "Sobre o informativo Migalhas 3.887, de anteontem, 21.6.2016, gostaria de fazer algumas observações, que divido em tópicos, observando apenas que, infelizmente, não posso dar minha opinião sobre o processo, nos termos do art. 36, III, da Loman, e responder ao convite da ´equipe migalheira´, que não se identificou. 1) Para quem tem um site jurídico, causa estranheza que ache ´surreal´ a improcedência do pedido de indenização da passageira que sofreu assédio em ação movida exclusivamente contra o Metrô (e não contra o autor do assédio), pois como se sabe, a responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige algum defeito na prestação do serviço; 2) Como certamente a ´equipe migalheira´ compreendeu, mas fez questão de insinuar que não, a falta de ação da vítima não a tornou de forma alguma culpada pelos atos do autor do assédio, mas apenas não permitiu que o Metrô (único réu da ação, que estava sob julgamento) agisse para impedir o crime; 3) Os fatos não ocorreram em Ferraz de Vasconcelos, Itaquera ou Guaianases, mas entre as estações Brás e Sé, no Centro de São Paulo, onde trabalho todos os dias e para onde muitas vezes venho utilizando metrô ou ônibus. Ainda assim, aceito o convite, pois nunca me acovardei ou tive receio de utilizar transporte público, desde que a ´equipe migalheira´ também o faça." Tamara Hochgreb Matos - juíza de Direito da 24ª vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de SP _____________ Nota da Redação - Recebidas as "observações". Mantemos nosso ponto de vista, pelos próprios fundamentos. P.R.I.

Cerco se fecha Eduardo Cunha se torna réu pela segunda vez na Lava Jato. Ontem o STF recebeu, por unanimidade, denúncia contra ele pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. Argumento ad terrorem O plenário também rejeitou os agravos regimentais da esposa e filha de Cunha, Cláudia Cruz e Danielle Cunha, contra decisão de Teori que desmembrou o inquérito e remeteu os autos relativos a elas para as mãos de Sérgio Moro. Por maioria, os ministros consideraram que o fato de a investigação apontar que o dinheiro proveniente de corrupção abasteceria a conta da esposa e pagaria despesas de cartão de crédito de Danielle não seria motivo para se manter a tramitação no STF. Além disso, o relator ponderou que a manutenção na Corte dos autos em relação a outros investigados poderia redundar em prejuízo da apuração. "Nós teríamos centenas e centenas de pessoas que teriam de ser processadas e julgadas no STF e levaríamos à falência essa investigação." Núcleo familiar Com relação ao desmembramento do inquérito de Eduardo Cunha e sua família, divergiram os ministros Toffoli e Gilmar Mendes. Para Toffoli, as condutas atribuídas a Cláudia e Danielle estão relacionadas aos fatos imputados ao deputado. Por isso, desmembrar o inquérito traria o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo tema. Sorte a nossa Sobre o caso acima, o ministro Barroso fez questão de homenagear os envolvidos no processo, parquet, advogados e, claro, o relator, ministro Teori. "O país teve uma sorte imensa de ter uma pessoa como o senhor conduzindo esse processo verdadeiramente complexo e tormentoso." Mas, o relator de pronto ponderou : "Quem não teve sorte fui eu." E foi confortado pelo ministro Barroso. "São missões que a vida nos dá. A minha vida também era mais fácil antes daqui." Fim de uma era Ao votar sobre o recebimento da denúncia contra Cunha, o ministro Barroso destacou que o momento que o país está vivendo é o começo do "fim de uma era de aceitação do inaceitável". "Assim como historicamente se tornou inaceitável discriminar negros, assim como historicamente se tornou inaceitável bater em mulher, assim como historicamente se tornou inaceitável dirigir embriagado, assim como historicamente se tornou inaceitável a nomeação de parentes para cargos públicos, eu acho que está em curso no Brasil hoje - penoso como seja - uma nova mudança de paradigma : não é mais aceitável desviar-se dinheiro público, seja para financiamento eleitoral, seja para o próprio bolso." Demorou demais, até Ex-ministro do Planejamento do governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma, Paulo Bernardo foi preso hoje de manhã, em Brasília. A operação é responsabilidade da JF/SP, onde corre investigação sobre falcatruas na gestão de empréstimos consignados no âmbito do ministério do Planejamento. Cortando o caminho No caso do ex-ministro Paulo Bernardo, fica claro que houve um atalho que cortou a incompetência do juízo. E, coincidentemente, disparou-se a operação no dia seguinte ao Supremo ter separado um casal (Cunha e esposa), deixando ele sob o sol do Planalto Central e a outra no rigor do inverno paranaense. Entenda o tamanho da confusão na migalha "Competência em razão das núpcias". Competência em razão das núpcias Ao separar as competências no caso da esposa de Eduardo Cunha, o STF criou um problema. É certo que a nova posição do Supremo, pós-mensalão, é de que o foro privilegiado não atrai os cúmplices. Mas nem 8, nem 80. No caso de núcleo familiar, a situação é diversa. Casados, os bens são de ambos. E, neste caso, parece-nos óbvio que o foro atrai, como bem pontuou o ministro Toffoli. E isso até para que não sejam decisões conflitantes sobre um mesmíssimo caso e mesmíssimo dinheiro. A investigação é uma só. E não precisamos ir muito longe no raciocínio. Basta ver o caso hoje do ex-ministro Paulo Bernardo. A busca e apreensão em sua casa atinge a senadora Gleisi Hoffmann, sua esposa, e que tem foro privilegiado. Às escâncaras, o juiz paulista não é competente para tal ato. Ou alguém acha que o policial que cumpre o mandado vai pegar apenas bens de um ? Dinheiro, como é bem de ver, não tem sexo. Recado ? Basta investigar a esposa ou o marido daquele que tem foro privilegiado para escarafunchar a vida e burlar a regra da competência. Nada de defesa Não, não estamos defendendo o ex-ministro e sua esposa. Longe, muito longe disso. Até mesmo porque a história do consignado no ministério é aparentemente escabrosa, envolvendo até personagens do Direito, e merece investigação e punição. Estamos a falar aqui é em regras de Direito, até mesmo para garantir a legalidade das apurações.