Um empate levou ao adiamento da análise que definirá se é possível desconstituir decisão que concedeu reajuste a servidores. O caso está em RE proposto pela União contra decisão do TST, que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.
O RE teve julgamento iniciado em 2010, ocasião na qual quatro ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um RE (Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio) e outros três ministros (Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Lewandowski) votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. Ontem, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista, acompanhando voto da ministra Ellen Gracie, relatora originária, no que foi seguido pelo ministro Fachin. Próximo a votar, Celso de Mello acompanhou a divergência aberta por Eros Grau, o que fez com que o placar ficasse 5 a 5. Como presidente, o ministro Lewandowski tem o chamado "voto de qualidade", e indicou o adiamento do feito. Ele afirmou que seria leviano de sua parte se desempatasse desde logo a questão, sem análise aprofundada dos debates ocorridos durante a plenária.
R.I.
Após manifestação de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio pontuou : "Ainda bem que estamos acionando o regimento interno e não convocando integrantes de outro tribunal para desempatar a matéria." O ministro observou que é primeira vez que será utilizado o mecanismo segundo o qual, no caso do empate, garante-se a vitória para a corrente na qual se filiou o presidente da Corte, porque o voto dele teria (apenas no caso de empate) peso duplo (RISTF - art. 13, IX).
Processo relacionado: RE 590.880