Filigrana ou chicana
A exoneração dos ministros foi publicada hoje, mas com data de ontem. José Eduardo Cardozo também está no rol dos "de saída". De modo que, a partir do ato, ele cai na quarentena, impedido que é de advogar nos tribunais.
No entanto, já hoje, no fim da madrugada, foi o último a falar, em defesa de Dilma. E o Senado, no caso de impeachment, funciona como um tribunal, tanto que é o presidente do STF que assume. Ou seja, Cardozo teria cometido uma irregularidade. E pior, trabalhou de graça. Mas, como estamos a falar de uma típica filigrana jurídica, não se pode puni-lo.
Ademais, o erro (mais um) foi da própria representada, que destituiu seu representante antes da defesa. Aliás, se se levar ao pé da letra, dir-se-á que ele não podia ter defendido a presidente, então a defesa teria sido inexistente e, portanto, o processo está nulo a partir deste momento. Aí, de filigrana passaríamos a chicana. Que maravilha, leitor, é o Direito.
Defesa?
Ainda na temática da nota anterior, se Cardozo está impedido de advogar na quarentena, como de fato está, quem fará a defesa da presidente no processo de impeachment?
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Confira a exoneração publicada no DOU:
(Clique para acessar o DOU)