MP 703 - Acordos de Leniência - Inconstitucional
A procuradora-Geral da República em exercício, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, emitiu parecer em que opina pela inconstitucionalidade da MP 703/15, que trata dos acordos de leniência. A ADIn 5.466, em discussão, foi proposta pelo PPS e é relatada pela ministra Rosa Weber no STF.
Segundo Ela, a falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade da presidente da República na edição da medida provisória e, por conseguinte, violação ao princípio da divisão funcional de poder.
Ainda de acordo com a procuradora, o modelo fixado pela medida, "pulverizado quanto aos órgãos autorizados a celebrá-lo e sem parâmetros e condições apropriadas fixadas na lei, sem adequados mecanismos de supervisão e sem participação necessária do Ministério Público, permite lesão aos valores da função social da propriedade e da livre concorrência".
"Com seu regime frouxo, ineficiente e excessivamente aberto, prejudica a prevenção e a repressão da corrupção e o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil, objeto das principais convenções desse campo (da ONU, da OCDE e da OEA)."
Neste sentido, a PGR manifestou-se pela concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia da MP 703.
Confira a íntegra do parecer.