quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 26/10 de 2016

PILULAS

Pedido de vista adiou a conclusão do julgamento, no Órgão Especial do TJ/SP, de ação na qual se discute a possibilidade de cassação de aposentadoria. O caso levado ao colegiado é o de uma servidora, que teve aposentadoria cassada, após responder a processo administrativo disciplinar, no qual se apurou que houve acumulação indevida de cargo. Além de sustentar que houve prescrição - conforme alega, os fatos denunciados teriam ocorrido entre 1998 e 2003, e a instauração do processo em 2014 -, a autora sustentou a inconstitucionalidade da cassação de aposentadoria, transcrevendo jurisprudência e doutrina a respeito do "mínimo existencial". Afirmou, ainda, que o município teria sido alertado sobre o suposto acúmulo de cargos. Em maio deste ano, o relator, desembargador Moacir Peres, concedeu liminar determinando a suspensão da cassação. Na tarde de ontem, entretanto, o magistrado votou pela denegação da segurança, revogando a liminar anteriormente concedida. Segundo o magistrado, não se vislumbraram as alegadas irregularidades no processo administrativo, e não há que se falar em manutenção em razão do mínimo existencial. Moacir Peres ainda destacou que a possibilidade da cassação de aposentadoria vem sendo admitida pela atual composição do Órgão. Ademir Benedito, João Negrini e Antonio Carlos Malheiros pediram vista dos autos. (2097592-54.2016.8.26.0000) Cassação de aposentadoria - STF A propósito, três associações de magistrado ajuizaram ADPF (418) no STF contra dispositivos do regime jurídico único do servidor público (lei 8.112/90), que tratam da cassação de aposentadorias. Segundo as entidades, os dispositivos impugnados não teriam sido recepcionados pelas ECs 3/93, 20/98 e 41/03, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos. A PGR se manifestou pelo não conhecimento da ADPF e, caso superada a preliminar, pelo indeferimento de medida cautelar. O relator é o ministro Teori Zavascki.

Já que a pauta política é a competência do Judiciário, ontem o Supremo julgou um caso exatamente em que se arguia a usurpação de seu mister. E o recado não podia ser mais claro : não irá tolerar a usurpação de sua competência. O tema veio à baila no julgamento de recurso do ex-senador Demóstenes Torres, que pretendia - e conseguiu, a partir de defesa patrocinada pelo advogado Kakay - a anulação de interceptação telefônica nas operações Vegas e Monte Carlo. Registro O substancioso voto do relator, ministro Toffoli, certamente irá balizar outros feitos. Ouça trechos do aplaudido voto. Puxão de orelha Debruçando-se sobre decisão da 6ª turma do STJ, Toffoli classificou de verdadeira "ofensa" ao Supremo a insinuação pelo colegiado de que "a remessa imediata de toda e qualquer investigação" que envolva alguém com prerrogativa de foro ao órgão jurisdicional competente "pode implicar prejuízo à investigação de fatos de particular e notório interesse público". Por amor à verdade, frise-se que no julgamento do Tribunal da Cidadania ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis, que, assim como Toffoli, havia concluído pela nulidade das provas. Adjetivos "Lamentável", "intolerável" e "censurável" : com estes adjetivos os ministros Teori, Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator Toffoli, aderindo à manifestação unânime contra a usurpação da competência do STF. Ouçamo-los. Modelo escolar O presidente da 2ª turma, Gilmar Mendes, disse que se trata de "caso de escola", "em que conscientemente e por tanto tempo deixou-se que a investigação prosseguisse com pessoas com prerrogativa de foro à época". Abuso de autoridade Falando diretamente para a subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko, o ministro Gilmar lembrou que o processo do ex-senador ficou um ano e meio na PGR e disse que era "um bom caso de exame de abuso de autoridade". E completou : "É preciso olhar para dentro, para os próprios erros." Ouça. Your browser does not support the audio element. Farpas para todo lado No início de seu voto, Gilmar Mendes falou das propostas que pretendem pôr fim ao anacrônico "foro privilegiado", as quais já contam com apoio declarado dos ministros Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux. Sem apresentar alternativa, Gilmar Mendes citou especificamente a ideia do ministro Barroso de se criar uma vara especializada em Brasília, qualificando-a como uma "poesia bonita". Ouça. Your browser does not support the audio element.