quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 05/05 de 2015

PILULAS

Aplicativo de carona Uber volta a atuar no Brasil. A juíza de Direito Fernanda Gomes Camacho, da 19ª vara Cível de SP (v. próxima migalha), indeferiu petição inicial em ação proposta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de SP contra o aplicativo, e revogou liminar que determinava interrupção de suas operações no Brasil. Segundo a magistrada, "caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo". "Não é a ação civil pública procedimento apuratório (sendo este o nítido intuito da demanda), nem ela concede à associação e sindicato poder de polícia que a lei não concedeu." Questão de (in)competência Na nota anterior, o migalheiro deve ter se perguntando que maluquice é essa de conceder a liminar, noticiada dias atrás, e depois indeferir a inicial. Explicamos. A decisão liminar foi dada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª vara Cível de SP. No entanto, chegou ao magistrado a informação de que havia processo semelhante anterior na 19ª vara Cível. Na decisão que reconhece a prevenção da 19ª vara, o magistrado da 12a registrou ter verificado "indícios de litigância de má-fé por parte dos advogados", porque aparentemente teriam buscado burlar a livre distribuição. O fato é que além da ação noticiada acima, foram ajuizadas outras duas. Uma foi distribuída para a 19ª vara Cível Central, julgada extinta sem resolução de mérito em 3/9/14 (1084191-64.2014). Uma outra foi distribuída para a 2ª vara Cível de Pinheiros, mas depois remetida para a 19ª vara, e que teve o mesmo desfecho (1009999-39.2014).