sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Arquivo do dia 29/04 de 2015

PILULAS

"Tratando-se de uma empresa jornalística, o controle do potencial ofensivo dos comentários não apenas é viável, como necessário, por ser atividade inerente ao objeto da empresa." A conclusão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino orientou a 3ª turma do STJ a manter indenização por dano moral a desembargador alagoano por postagens ofensivas contra ele feitas por internautas em portal de notícias. Sanseverino destacou que "as redes sociais contêm um verdadeiro inconsciente coletivo que faz com que as pessoas escrevam mensagens, sem a necessária reflexão prévia, falando coisas que normalmente não diriam" e, nesse contexto, há necessidade de "um controle por parte de quem é profissional da área de comunicação, que tem o dever de zelar para que o direito de crítica não ultrapasse o limite legal consistente respeito a honra, privacidade e a intimidade da pessoa criticada". Censura A decisão acima merece um olhar mais apurado. Como bem disse o ministro relator Sanseverino, a controvérsia diz respeito à responsabilidade civil dos provedores de internet por mensagens postadas por terceiros. O marco civil da internet tratou do tema ao fixar, no art. 18, que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Na orientação da 3ª turma do STJ, no entanto, o marco civil "não se aplica à hipótese dos autos, porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor dessa lei, além de não se tratar da responsabilidade dos provedores de conteúdo". Para S. Exa., "não obstante o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário à responsabilização dos provedores de conteúdo pelas mensagens postadas pelos usuários, o caso em tela traz a particularidade de o provedor ser um portal de notícias, ou seja, uma empresa cuja atividade é precisamente o fornecimento de informações a um vasto público consumidor". Trocando em miúdos a decisão do Tribunal da Cidadania : empresas da área de informática não precisam realizar o controle prévio do que for postado pelos usuários ; o veículo de comunicação, por outro lado, deve censurar seus leitores. Salvo melhor juízo, o que se quer é impor aos meios de comunicação uma autocensura - qual jornal vai liberar a caixa de comentários ou manter páginas em redes sociais e correr o risco de um sem-número de processos judiciais ? A não ser, é claro, que haja um profissional 24 horas por dia analisando o que os internautas têm a dizer. Em outros tempos, isso tinha nome e sobrenome. Social... Pelo que se vê no conteúdo da decisão (duas migalhas pra trás), daqui a pouco o veículo de comunicação será punido por comentários feitos também em suas publicações no Facebook. E como as pessoas podem compartilhar as postagens, os veículos também serão punidos por comentários ofensivos feitos em postagens alheias. Valha-nos Deus. O que se deveria fazer é a identificação do autor do comentário e, sendo o caso de injúria, calúnia ou difamação, aplicar-lhe a punição. Os tempos mudaram, e com eles coisas ruins surgiram, juntamente com as boas. De modo que é preciso analisar o cotidiano com a contemporaneidade, e não com os compêndios do passado. Esqueçamos Ainda sobre o tema das notas anteriores, é preciso observar que muitas das vezes o teor ofensivo é subjetivo. O "censor" pode não achar que o leitor foi ofensivo ao comentar um texto de fulano dizendo que ele tem argumentos baixos. Mas o fulano, que é anão (característica ignorada pelo censor), pode ter visto nisso uma ofensa. Enfim, melhor mesmo é esquecer esse negócio de censura. Não foi uma boa ideia e ponto final.

"Pedir ao magistrado que sancione prisões arbitrárias, prisões ilegais é insultar a justiça, desconhecendo-lhe a inflexibilidade." Rui Barbosa (clique aqui) Supremo Ontem, na 2ª turma do STF, o caso Lava Jato voltou à pauta com um importante HC. Na tribuna, defendendo os interesses do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, brilhou o advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados). O relator, ministro Teori, acompanhado dos ministros Gilmar e Toffoli, votou pela concessão do remédio heroico. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Trecho O ministro Teori observou que a prisão preventiva é medida que se legitima em situações em que for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger e que fora dessas hipóteses representa simplesmente uma antecipação da pena. Teori teria Os jornais falam que houve uma fina ironia ao falar do juiz Moro, porque o relator disse não acreditar que as prisões teriam como finalidade a delação. O ministro Teori teria acrescentado, ainda, que "subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada". Na prática, Teori é outro Diferentemente do que sugerem os jornais e até esperavam os advogados, os ministros do STF não "enquadraram" o juiz Moro. Ao contrário, sempre que o citavam faziam respeitosamente, como, aliás, é a praxe no Supremo. Prisão após apelação Enquanto o ministro Gilmar Mendes lia seu voto, todos os presentes tinham certeza de que S. Exa. iria denegar a ordem, tal a dureza com que se referia à corrupção. Nos últimos parágrafos, no entanto, a coisa mudou, e a ordem foi concedida. Gilmar Mendes voltou a falar que o STF precisa rediscutir a questão da prisão após o julgamento da apelação, mitigando-se assim a presunção de inocência. Abrindo a porteira Ao final, bem no final mesmo, fazendo o que chamou de uma complementação do voto, ex officio, o ministro Teori estendeu a ordem a outros oito presos, por entender que suas condutas eram até menos contundentes do que aquelas atribuídas ao paciente.

George Lucena e Fernando Casares, do Daniel Advogados, acompanharão a conferência anual da International AntiCounterfeiting Coalition (IACC), de hoje até sexta-feira, em San Diego, nos EUA. Amanhã, Werner Grau, do escritório Pinheiro Neto Advogados, participa do painel "Licenciamento Ambiental e Entraves para o Desenvolvimento", durante o "Encontro Nacional de Juristas Ambientais 2015", em São Luís/MA. Os advogados Paulo Bekin e Leonardo Barem Leite representam o escritório Almeida Advogados na Reunião da American Bar Association que ocorre em Washington, nos EUA, até o dia 2/5. Rodrigo Souto Maior e Eduardo Hallak, sócios do escritório Licks Advogados, participarão do "AIPLA 2015 Spring Meeting", de 30/4 a 2/5, em Los Angeles. A conferência discutirá temas atuais, como a proteção de segredos de negócios em mercados emergentes e como construir uma cultura de segurança de dados na era pós-Snowden. Joaquim Eugenio Goulart, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, irá moderar a reunião do "IP Practice in Latin American Committee", durante o "AIPLA Spring Meeting", promovido pela American Intellectual Property Law Association, de 30/4 a 2/5, em Los Angeles. O advogado é coordenador do Comitê Latino Americano da Associação. Em cerimônia realizada ontem, em Washington, a publicação Who´s Who Legal anunciou os vencedores do 2015 Who´s Who Legal Country Award. Pinheiro Neto Advogados foi premiado como Escritório de Advocacia do Ano no Brasil. No mês em que comemora 20 anos, o BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão conquistou a primeira posição no ranking de Fusões e Aquisições da Bloomberg, considerando a soma dos valores das operações realizadas no Brasil durante o primeiro trimestre de 2015. O escritório assessorou operações que movimentaram mais de 3,5 bi de dólares.