quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 19/03 de 2015

PILULAS

A Corte Especial do STJ iniciou ontem a análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo MPF contra 18 acusados de envolvimento em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios. Estão envolvidos desembargadores do TJ/TO, procuradores, advogados e servidores do Judiciário do Estado. O caso é complexo e merece alguns minutos da atenção do migalheiro. Vejamos. Os fatos que motivaram a instauração de inquérito ocorreram em 2007. À época, investigava-se um suposto esquema de falsificação de moeda, quando, por meio de interceptação telefônica, foram encontrados indícios de venda de agravo de instrumento por um desembargador. Os autos, então, aportaram no STJ em razão da prerrogativa de foro. Em 2009, no transcorrer da investigação, constatou-se a existência de fatos novos por meio de denúncia, a saber, referente à liberação prematura de precatórios com a retenção de percentual para o "grupo" e a eventual partilha da bufunfa. Em 2010, foi deflagrada a operação Maet, que culminou com a apresentação pelo MPF no ano seguinte de 21 denúncias. A peça acusatória foi divida em quatro núcleos. Nesta quarta-feira, da tribuna, o que se ouvia majoritariamente era o pedido de desmembramento do processo e rejeição da denúncia. Os advogados alegaram que muitos acusados não tinham foro privilegiado - alguns magistrados, inclusive, já estariam até aposentados - e que há a tentativa de inclusão em uma mesma ação, por meio dos grupos, de possíveis praticantes de atos sem intrínseca relação entre si. Outro argumento suscitado se referia à ilicitude das provas. Conforme salientaram, a investigação estaria contaminada visto que, na interceptação telefônica de 2007, autorizada por juízo Federal, captou-se conversa pessoal de magistrado com um advogado, prova que não poderia ser usada como lastro probatório. O processo monopolizou a pauta da Corte e as sustentações orais, que tomaram toda a tarde de julgamentos, culminaram com a prorrogação da leitura do voto pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, para a próxima sessão de julgamento da Corte Especial. Enquanto isso, passados aproximadamente oito anos, a areia continua a correr pelo buraco da ampulheta. Melhor dizendo, prescrição.

Pedido de vista do ministro Barroso adia o julgamento de MS que questionava deliberação do então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Tanto naquela época, como agora, o Executivo se valia gostosamente das famigeradas medidas provisórias. A EC 32, de 2001, visando regrar esse artifício, determinou que, se a medida provisória não fosse apreciada em até quarenta e cinco dias, ficariam sobrestadas todas as demais deliberações legislativas. Engenhosamente, o constitucionalista Temer fez a exegese do novel texto constitucional no sentido de que a expressão "deliberações legislativas" se referia "apenas aos projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de medida provisória". Ou seja, só isso (seja lá o que for) estaria sobrestado. O resto (em verdade tudo) era bola para frente. Na prática, fez-se letra morta da reforma constitucional. Ou, em bom português, a reforma não pegou. Questionado o entendimento de Temer, que há muitos anos viceja em nosso ordenamento jurídico, o writ estava ontem na pauta do STF. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Em seu voto, o decano classificou de "compulsão presidencial" a prática de se valer ordinariamente do instrumento extraordinário da MP como equivalente constitucional da lei. De acordo com Celso de Mello, a solução dada por Michel Temer foi "racional e inteligente". Assim, propôs como ementa o seguinte dispositivo : "O regime de urgência previsto no parágrafo 6º do art. 62 da Constituição da República, que impõe o sobrestamento das deliberações, refere-se tão somente àquelas matérias passíveis de regramento por MP, excluídos por consequência do bloqueio imposto às propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementares, os decretos legislativos e até mesmo projeto de lei ordinária, aqueles que veiculem temas pré-excluídos por determinação constitucional do âmbito das MPs." A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista dos autos em sessão anterior, acompanhou o relator. Próximo a votar, Barroso afirmou que a interpretação dada por Temer foi "extremamente engenhosa" e solucionou um problema grave de paralisia do processo legislativo, mas pediu vista "menos por uma oposição e mais por uma preocupação" de que a decisão da Corte possa ser inserida dentro de uma sistematização adequada e constitucionalmente aceitável das MPs, "politicamente positiva e dogmaticamente aceitável". (MS 27.931)

STF julgou improcedentes reclamações de advogados presos provisoriamente que alegavam descumprimento do dispositivo do Estatuto da OAB que garante aos causídicos serem recolhidos em sala de Estado Maior ou, em sua ausência, à prisão domiciliar. Na discussão travada ontem no plenário, os ministros ressaltaram a ausência de tais salas em todo o país, concluindo que instalações condignas para o advogado substituem a sala de Estado Maior. Desuso Ao votar com Toffoli na reclamação, o ministro Gilmar Mendes avançou no discurso para dizer que tais salas, "se é que existiram em algum momento em número suficiente", estão caminhando para o "desuso". Como resultado, disse S. Exa., o tema é objeto de diversos processos nos gabinetes e uma "resposta à essa enxurrada de reclamações" seria declarar a inconstitucionalidade de tal norma. Por sua vez, o presidente da Corte, ministro Lewandowski acrescentou: "No passado tínhamos centenas ou milhares de advogados, agora temos quase um milhão. De forma prática ficou impossível [assegurar a sala de Estado Maior]." Missão Suprema No julgamento da reclamação sobre a sala de Estado Maior, o ministro Marco Aurélio propôs, antes de entrar na questão de fundo, que fosse realizada diligência para saber se o advogado continuava preso, eis que o julgamento do caso teve início em 2010. Restaram vencidos Marco Aurélio e a relatora Cármen Lúcia, após a maioria do STF seguir o ministro Toffoli, para quem o Supremo deve ser "uma Corte de fixação de tese". "Não podemos parar num degrau formal depois de um debate tão bem feito. Vamos jogar fora? Para fazer uma diligência? Vamos nos firmar como Corte julgadora de casos que sejam precedentes."

Emília Belo e Rafael Accioly, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, foram convidados para palestrar no "4º Seminário de Soluções Jurídicas para os setores imobiliário e turístico - ADIT Juris", hoje e amanhã, em SP. O encontro acontece no Amcham Bussines Center, na Chácara Santo Antônio. O advogado Coriolano Almeida Camargo, do escritório Almeida Camargo Advogados, participa da Reunião Plenária das Diretorias da Fecomercio e do Cecomercio, dia 23/3, às 16h, em SP. No dia 22/3, às 10h, o colunista e migalheiro Rizzatto Nunes palestra sobre "O marketing e a publicidade na sociedade capitalista contemporânea", na OAB/SP, em homenagem ao Dia do Consumidor. (Clique aqui) Isabel Cantidiano, do escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados, e Ana Carolina Weber, da banca Carvalhosa e Eizirik Advogados, serão moderadoras do debate sobre "Guia do Young ICCA sobre Secretários Arbitrais", que acontece dia 31/3, no RJ. Patrícia Kobayashi, do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, será uma das participantes do evento. As vagas são limitadas. Informações e inscrições por e-mail. (Clique aqui) A advogada Liliane Roriz, sócia de Licks Advogados e desembargadora Federal aposentada do TRF da 2a região, tendo presidido a 2ª turma especializada em PI, será co-coordenadora do "Curso Avançado de Tratados Internacionais", realizado pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual - ABAPI. O curso acontece de 30/3 a 17/6, no RJ. Otto Licks e Rodrigo Souto Maior, também sócios do escritório, fazem parte do quadro de professores do curso. No dia 29/4, Otto lecionará sobre a Proteção de Informação Confidencial de acordo com o TRIPS ; e Rodrigo discorrerá sobre Patentes segundo o TRIPS. Além da coordenação, Liliane ministrará a aula sobre "Decisões Judiciais no Brasil", no encerramento do curso. As inscrições estão abertas. Mais informações, clique aqui. Na edição 2015 de Chambers & Partners Global, o escritório Pinheiro Neto Advogados teve sua atuação reconhecida em 17 áreas, sendo nove delas como Band 1. Individualmente, 40 advogados obtiveram 49 indicações como referência, confirmando a força e a abrangência da destacada equipe.