Migalhas Quentes

STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 5ª turma do STJ anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.

7/1/2010


Cerceamento de defesa

STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 5ª turma do STJ anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.

A defesa ingressou com pedido de HC no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª câmara Criminal do TJ/SP, em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso.

Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do CPP (clique aqui).

O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do MP. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.

A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da 5ª turma.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025