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2ª seção do STJ tem novos repetitivos em destaque

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008) no STJ. Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na 2ª seção.

6/1/2010


Recursos Repetitivos

2ª seção do STJ tem novos repetitivos em destaque

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008 - clique aqui) no STJ. Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na 2ª seção.

Possibilidade de retenção de IR devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655 - clique aqui).

Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186 - clique aqui).

Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 - clique aqui e Resp 1124474 - clique aqui) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300 - clique aqui) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661 - clique aqui).

Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783 - clique aqui).

Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648 - clique aqui). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula 37 do TRF da 4ª região, que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399 - clique aqui).

As questões serão definidas pelos dez integrantes da 2ª seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.

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