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TRF da 1ª região - Processo digital e-Jur passa a valer em janeiro

Em 2 de janeiro de 2010 entrará em operação o processo digital – e-Jur. A inovação, a ser implantada de acordo com cronograma próprio e de treinamento de magistrados e servidores, tem entre seus objetivos oferecer melhores serviços aos jurisdicionados.

17/12/2009


Inovação

TRF da 1ª região - Processo digital e-Jur passa a valer em janeiro

Em 2 de janeiro de 2010 entrará em operação o processo digital – e-Jur. A inovação, a ser implantada de acordo com cronograma próprio e de treinamento de magistrados e servidores, tem entre seus objetivos oferecer melhores serviços aos jurisdicionados.

O objetivo do e-Jur, a ser alcançado por meio do aprimoramento dos processos de trabalho e inovações tecnológicas, é tornar mais fácil e rápido o acesso à Justiça, já que permitirá a distribuição, visualização e gerenciamento de processos e recursos em formato digital, bem como a edição de documentos - com assinatura eletrônica ou certificação digital - através dos sistemas judiciais já existentes e daqueles em desenvolvimento na 1ª região, a serem implantados de maneira gradativa.

Contudo o acesso ao processo digital exige cadastramento prévio. Dessa forma, o TRF da 1ª região recomenda aos interessados ainda não cadastrados no e-Proc que o façam por meio da página eletrônica (clique aqui), clicando no menu "judicial". Para os usuários do e-Proc, inclusive os já cadastrados, é necessário comparecer ao setor de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da JF, conforme a lei 11.419/06 (clique aqui).

A consulta aos processos digitais é restrita às partes e a seus procuradores devidamente cadastrados, exceto as decisões, sentenças e acórdãos. Segundo a norma, os usuários externos - partes e seus representantes, bem como procuradores das entidades públicas - dependem de prévio cadastramento e credenciamento presencial pelo próprio usuário, no portal da JF da 1ª região, por meio do e-Proc - peticionamento eletrônico.

No entanto a restrição do acesso às partes e a seus representantes não impede a consulta dos demais interessados ao e-Jur, que poderá ser feita na secretaria do Juízo, inclusive por advogados que não tenham procuração nos autos.

As resoluções Presi n.º 600-25 e 600-26, ambas de 7/12 de 2009, publicadas no e-DJF1 de sexta-feira, 11/12, instituíram o processo digital e-Jur em janeiro de 2010, no âmbito da JF da 1ª região.

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