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JF reconhece imunidade tributária em importação de leitor de jornais, revistas e periódicos

A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo advogado Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado "Kindle", em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.

16/12/2009


Tributos aduaneiros

JF reconhece imunidade tributária em importação de leitor de jornais, revistas e periódicos

A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo migalheiro Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado "Kindle", em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.

A decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88 (clique aqui).

Segundo a magistrada "ainda que se trate de um aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, o produto goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

 

 

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