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Conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP volta a ser discutido hoje no CNMP

O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP volta a ser discutido hoje, 15/12, na Sessão Plenária do CNMP. Os conselheiros deverão definir as regras para o compto como atividade jurídica dos cursos de pós-graduação.

15/12/2009


Sessão Plenária

Conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP volta a ser discutido hoje no CNMP

O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP volta a ser discutido hoje, 15/12, na Sessão Plenária do CNMP. Os conselheiros deverão definir as regras para o compto como atividade jurídica dos cursos de pós-graduação.

O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP foi inicialmente tratado pelas resoluções nº 4/2006 e 11/2006. Em março de 2008, com a Resolução CNMP nº 29, o CNMP passou a considerar a conclusão com êxito de cursos de pós-graduação como atividade jurídica. O tempo total do curso poderia ser computado.

Na resolução seguinte – a de n. 40, de 25 de junho de 2009 –, o CNMP fixou limites para a contagem de tempo dos cursos: um ano de prática jurídica para cursos de pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três para doutorado. Essa resolução exigiu também que os cursos fossem feitos na modalidade presencial.

O projeto que está na pauta da sessão de amanhã, de autoria da conselheira Taís Ferraz, cria norma de transição entre as regras da Resolução 29 e as da Resolução 40, no que diz respeito aos cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Se aprovada, a regra de transição vai eximir das limitações de tempo os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009, e possibilitará também a contagem dos cursos feitos na modalidade à distancia, iniciados antes da resolução 40.

Além disso, o Plenário deve debater duas outras propostas sobre o tema: a que pretende considerar cursos de pós graduação à distância como prática jurídica e a que quer suprimir o artigo 2º da Resolução nº 40/09, deixando de considerar definitivamente cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado como atividade jurídica.

Atividade político-partidária

Também está na pauta da sessão de amanhã, o projeto de resolução de autoria do conselheiro Cláudio Barros, que modifica as regras para o exercício de atividade político-partidária e de cargos fora da instituição por membros do MP.

A 12ª Sessão Ordinária de 2009 será realizada a partir das 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília – DF). As reuniões do Conselho Nacional são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

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