Migalhas Quentes

1ª turma do TST - Diarista: não há vínculo de emprego quando trabalhador faz seu próprio horário

Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a 1ª turma do TST julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a Bicicletas Caloi S/A. O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa.

14/12/2009


Diarista

1ª turma do TST - Diarista : Não há vínculo de emprego quando trabalhador faz seu próprio horário

Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a 1ª turma do TST julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a Bicicletas Caloi S/A. O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do RS a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, é inegável a eventualidade que caracteriza o trabalho da autora da reclamação, diante dos fatos descritos pelo TRT da 4ª região.

"Não me parece crível que o empregador, que necessita dos serviços prestados pelos seus empregados para o sucesso da atividade econômica que explora, permita que estes escolham, como bem desejarem, a periodicidade com que se ativam, assim como abone ausências como aquelas a que alude o acórdão regional", asseverou Vieira de Mello.

A autora da ação relata que foi contratada pela Caloi, onde trabalhou como faxineira durante quase seis anos, durante dois dias na semana, sempre pela manhã, das 8h às 12h, recebendo R$ 30 por diária. A empresa não nega a prestação de serviços e confirma, inclusive, que a diarista comparecia semanalmente. No entanto, alega que se tratava de prestação autônoma de serviço.

Em sua defesa, a empresa afirma que a trabalhadora fazia seu próprio horário e ficava, às vezes, mais de dois meses sem aparecer, sem haver sanção da Caloi. Através de recibos, demonstrou que a faxineira não tinha rotina fixa de trabalho, pois em um mês ela comparecera dois dias, em outro, oito; em uma semana um dia, em outra, dois. Além disso, o trabalho era pago por faxina e ela podia prestar serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas.

Falta de subordinação

O vínculo empregatício foi reconhecido na 1ª instância e mantido pelo TRT/RS, ao julgar o recurso ordinário da empresa, o que levou a empresa a recorrer ao TST. O ministro Vieira, ao analisar a questão da subordinação, verificou que, se a diarista escolhia o horário em que trabalhava e os períodos em que deixava de prestar serviços à Caloi, ela, portanto, "não se sujeitava ao poder de direção da empresa".

Além disso, o fato de a trabalhadora ser paga apenas quando realizava faxina nas dependências da empresa "denota sua condição de autônoma, somente fazendo jus à remuneração ajustada após a conclusão da atividade para a qual foi contratada", conclui o relator, que entendeu, por esses fundamentos, não estarem presentes na relação os requisitos necessários à caracterização de vínculo empregatício entre as partes. Seguindo o voto do relator, a 1ª turma deu provimento ao recurso da empresa, julgando improcedentes os pedidos da trabalhadora.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024