Prazos
TRT da 2ª região suspende prazos processuais
Atendendo pleito da AASP e OAB/SP, o TRT da 2ª região editou a Portaria GP/CR 23/2009, considerando que a retomada dos prazos processuais às vésperas do início do recesso forense poderia levar ao vencimento de todos os prazos processuais no mesmo dia, "com acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição e Unidades de Atendimento de 1ª instância".
Pela Portaria, os prazos judiciais em 1ª instância, suspensos pelas Portarias GP/CR 19/2009 e GP/CR 20/2009, terão sua contagem retomada a partir do dia 7 de janeiro de 2010. E na 2ª instância voltam a fluir no dia 15/12. Durante o período de recessso, a contagem de prazo fica suspensa.
O TRT da 2ª região também suspendeu as intimações e notificações publicadas, sendo na 1ª instância durante o período de vigência das portarias citadas no art. 1º e até o início do recesso serão consideradas efetivamente publicadas no dia 7 de janeiro de 2010, com início da contagem de prazo do primeiro dia útil subseqüente.
-
Veja a íntegra da Portaria abaixo.
____________
PORTARIA GP/CR Nº 23/2009
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais durante o movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada e durante a Semana de Conciliação de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a retomada dos prazos processuais às vésperas do início do recesso forense poderá implicar no vencimento de todos os prazos processuais no mesmo dia, com acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição e Unidades de Atendimento de 1ª Instância,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos judiciais em 1ª Instância, suspensos pelas Portarias GP/CR 19/2009 e GP/CR 20/2009, terão sua contagem retomada a partir do dia 7 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. A contagem do prazo deverá continuar suspensa durante todo o período de recesso, sendo reiniciada, pelo período faltante, a partir do dia estabelecido no caput.
Art. 2º. Na 1ª Instância, as intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência das portarias citadas no art. 1º e até o início do recesso serão consideradas efetivamente publicadas no dia 7 de janeiro de 2010, com início da contagem de prazo do primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º. Os prazos processuais em 2ª Instância voltam a fluir ao término da Semana de Conciliação, no dia 15 de dezembro próximo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2009.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do TribunalLAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
_____________
_____________