Migalhas Quentes

MPF/SP denuncia cinco pessoas por furto e vazamento da prova do Enem

O MPF/SP ofereceu denúncia à 10ª vara Federal Criminal de São Paulo pelos crimes de peculato (furto praticado por servidor público), corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional contra cinco pessoas envolvidas no furto, vazamento e tentativa de venda da prova do Enem.

7/12/2009


Enem

MPF/SP denuncia cinco pessoas por furto e vazamento da prova do Enem

O MPF/SP ofereceu denúncia à 10ª vara Federal Criminal de São Paulo pelos crimes de peculato (furto praticado por servidor público), corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional contra cinco pessoas envolvidas no furto, vazamento e tentativa de venda da prova do Enem.

O furto e o vazamento da prova causaram prejuízo em torno de R$ 45 milhões aos cofres públicos, pois o exame, previsto para o início de outubro, foi cancelado e reelaborado, e acabou sendo aplicado somente neste final de semana. Além do prejuízo material, causou danos incalculáveis aos mais de 4,1 milhões de estudantes que prestariam o exame, pois várias universidades não o levarão em conta este ano, casos mais notórios da USP e da Unicamp.

Para o MPF, são responsáveis pelos crimes três funcionários da empresa Cetros, integrante do Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção, contratado pelo Inep, Felipe Pradella, Marcelo Sena Freitas e Filipe Ribeiro Barbosa, e dois intermediários do grupo, Gregory Camillo Oliveira Craid e o empresário Luciano Rodrigues.

Segundo a denúncia, assinada pelos procuradores da República Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo e Kleber Marcel Uemura, Craid e Rodrigues, apesar de não terem subtraído as provas na gráfica Plural, contratada pelo consórcio para imprimir o material, nem estarem realizando serviço público, "forneceram as condições para que fosse tentada a venda dos bens subtraídos", participando do crime como cúmplices.

Apesar de o crime de peculato ser, por natureza, aplicado a servidores públicos, o tipo penal de furto comum não se aplica ao caso, uma vez que Pradella, Sena e Ribeiro estavam trabalhando para uma empresa que estava executando um serviço público e, além disso, assinaram com o empregador compromisso de manter os dados a que tivessem acesso "sob rigoroso e absoluto sigilo", valendo-lhes também a imputação de violação de sigilo funcional.

Cada acusado responderá por dois peculatos, pois houve dois furtos da prova. No dia 21 de setembro foi furtada a "Prova 1". No dia 22 de setembro, foi levado da gráfica um exemplar da "Prova 2". Participaram diretamente dos peculatos Pradella, Sena e Ribeiro, previamente ajustados, avaliou o MPF.

Violação e corrupção

Já os atos de corrupção passiva foram cometidos nos dias 29 e 30 de setembro. No dia 29, após se reunir com Craid e Rodrigues, na pizzaria do segundo, Pradella revelou que tinha as provas e as exibiu aos dois. Rodrigues, ex-funcionário da Agência Estado, ligou para a Folha de S. Paulo e para O Estado de S. Paulo, informando que conhecia dois rapazes que tinham as provas do Enem e que eles tinham interesse em vendê-las para a imprensa.

Nos dias 29 e 30, Pradella e Craid iniciaram seu plano para tentar vender as provas, mantendo contatos, todos infrutíferos, com o Estado, Folha, revista Época e a TV Record. Na Folha, após uma ligação inicial, não houve mais contato. Na Record, a emissora, que não paga por material jornalístico, simulou ter interesse no negócio, chegou a ter um encontro e ver a prova, mas a conversa não avançou, pois, após o primeiro diálogo, Pradella e Craid ligaram de novo, pedindo o dobro dos R$ 500 mil pedidos inicialmente. A Época abandonou a negociação após a dupla confirmar que o interesse era somente financeiro.

Dinheiro para cinco

Já dois jornalistas de O Estado de S. Paulo se reuniram com a dupla em 30 de setembro e perguntaram quanto Pradella e Craid queriam pelas provas e eles pediram R$ 500 mil. A equipe do jornal viu a prova e memorizou algumas questões, enquanto gravava o encontro, que foi fotografado a distância. Os jornalistas disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não pagava por informações.

A proposta não foi aceita por Pradella e Craid, que alegaram que o dinheiro teria que ser dividido entre cinco pessoas. Apesar disso, os jornalistas deixaram a negociação em aberto. Pradella e Craid deram até as 10h do dia seguinte para que o jornal respondesse.

No mesmo dia, o jornal procurou o Ministério da Educação e passou dados suficientes às autoridades para permitir a conclusão de que a prova era autêntica e denunciaram o caso na edição de 1º de outubro, revelando os planos do grupo. No mesmo dia, o MEC anunciou o cancelamento da prova.

Além de peculato, corrupção e violação de sigilo funcional, Pradella é acusado também pelo crime de extorsão. No dia 1º, depois que o Estado publicou detalhes do encontro e da produção da reportagem em um blog, Pradella ligou para a jornalista Renata Caffardo, co-autora da matéria jornalística, e a extorquiu, pedindo R$ 10 mil "para não lhe fazer mal", afirma a denúncia do MPF.

Além de dois peculatos, atribuídos aos cinco acusados, o MPF aponta que Pradella, Sena e Ribeiro cometeram violações de sigilo por três vezes, ao mostrar a prova para Ribeiro e Craid e às equipes do Estado e da Record. Já Ribeiro e Craid violaram o sigilo duas vezes, quando a prova foi mostrada ao jornal e à TV.

Fraga e Uemura apontam que a corrupção passiva ocorreu três vezes: nas negociações com Estado, Record e Época. Nos contatos com a Folha, a vantagem indevida não chegou a ser pedida, apenas mencionado o interesse financeiro, mas sem a estipulação de valores, condição fundamental para a caracterização da corrupção passiva. O MPF avalia que Pradella foi o mentor do caso e, se condenado, deve receber uma pena maior.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024