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PEC dos Precatórios vai ao plenário do Senado
O pagamento de precatórios alimentícios e de menor valor deverá ter prioridade sobre os demais. Novas regras para o pagamento dos precatórios, que são dívidas judiciais da União, de Estados e de municípios, foram aprovadas, hoje, 2/12, pela CCJ. A PEC 12-A/06 (clique aqui) que acrescenta dispositivos na CF/88 (clique aqui) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar um regime especial de pagamento das dívidas pelo poder público.
A proposta é um substitutivo da Câmara à PEC 12/06, de iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), e foi aprovada com parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM/TO), devendo ser votada em Plenário ainda hoje, 2/12.
"Trata-se de uma oportunidade real que se dá aos credores de receberem do poder público" afirmou Kátia Abreu.
A relatora da PEC 12/A/06 na CCJ destacou pontos da proposta durante a apresentação de seu parecer. Abriu a lista com a preferência que deve ser dada ao pagamento de precatórios alimentícios para cidadãos com mais de 60 anos, que também têm direito a prioridade de pagamento se portadores de doença grave.
Kátia Abreu informou que 50% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios devem saldar primeiro as dívidas de menor valor, ficando os outros 50% atrelados, preferencialmente, aos precatórios alimentícios. Se quiserem receber em tempo ainda menor, esses pequenos credores poderão se habilitar ao leilão de precatórios, arcando, entretanto, com o deságio no valor da dívida.
A aprovação da PEC 12-A/06 deve permitir, acredita a senadora pelo Tocantins, que a maioria dos municípios e estados saldem essas dívidas em até 15 anos. Segundo comentou, punições também são estabelecidas para os entes da Federação que descumprirem essas regras. A União poderá, por exemplo, reter os repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nessa hipótese.
Ainda de acordo com o texto da proposta, os municípios poderão vincular de 1% a 1,5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, limite que deve oscilar entre 1,5% e 2% da RCL para os estados. Kátia Abreu observou ainda que os valores dessas dívidas contarão com atualização monetária e compensação de mora pelas regras da caderneta de poupança.
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