Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências
Entre os pontos positivos do texto sancionado ontem, na opinião de Restiffe, estão o aumento do valor da dívida (40 salários mínimos ou mais) para um credor pedir a falência de uma empresa, impedindo, dessa forma, pedidos de falência de, por exemplo, R$ 200 ou R$ 300, com evidente intuito de cobrança. Outra alteração importante é o prazo de até 10 dias, e não mais 24 horas, como ocorre na Lei de 1945, para a empresa defender-se, e nessa defesa, poder requerer a sua recuperação judicial.
“A nova lei trará maior rapidez e praticidade nos processos de recuperação de empresas, quando comparado à antiga Lei de Falências”, acredita Restiffe, que é especialista no tema.
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