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Senado - Novas regras para o divórcio ainda precisarão passar pelos dois turnos de votação

O Senado aprovou ontem, 25/11, em 1º turno, a PEC 28/09 que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio.

26/11/2009


PEC

Senado - Novas regras para o divórcio ainda precisarão passar pelos dois turnos de votação

Diferentemente do que foi informado pela Agência Senado, e reproduzido por Migalhas (v. abaixo), o Senado ainda não aprovou em 1º turno a PEC 28/09, que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio.

Foi realizada apenas a quinta sessão de discussão em primeiro turno, processo que, regimentalmente, antecede a votação. Como não havia quórum, a PEC não chegou a ser votada. De acordo com informações da Secretaria Geral da Mesa, a matéria estará na pauta da próxima sessão deliberativa para votação em primeiro turno.

Em seguida, a proposta, que recebeu parecer favorável do senador Demóstenes Torres na CCJ, ainda precisará passar por segundo turno de discussão. Segundo a Agência Senado, na noite de quarta-feira, um acordo de líderes apressou a tramitação da PEC 28/09 em Plenário, mas, apesar de prevista, a votação em primeiro turno não chegou a acontecer.

A PEC 28/2009 é uma proposição do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Matéria publicada pelo Senado e reproduzida por Migalhas :

Senado aprova novas regras para o divórcio

O Senado aprovou ontem, 25/11, em 1º turno, a PEC 28/09 (v. abaixo) que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para obtenção do divórcio. A matéria, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres na CCJ vai à Câmara dos Deputados.

A proposta, conforme o relator, é lastreada pela exposição das condições sociais que culminaram, em 1977, com a EC 9/95 (clique aqui), que admitiu o divórcio no Brasil.

A PEC 28/09 altera o parágrafo 6º do artigo 226 da CF/88 (clique aqui), determinando que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio. Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Para o relator da matéria, perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da EC 9.

"O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias o impedirão", afirmou Demóstenes Torres.

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PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, de 2009.

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226...............................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2009.

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Fonte : Agência Senado

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