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STF indefere liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes Federais de 1º grau

Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao STF para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo. Contudo, ao analisar o HC 101593 o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido.

25/11/2009


Convocação

STF indefere liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes Federais de 1º grau

Inconformado com a substituição de desembargadores por juízes Federais de 1º grau, J.S.P recorreu ao STF para pedir a anulação de seu julgamento e a realização de um novo. Contudo, ao analisar o HC 101593 o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido.

Ao analisar o caso o ministro Joaquim Barbosa entendeu não haver constrangimento ilegal, "pois o acórdão impugnado ressaltou que a convocação dos magistrados para integrarem a 4ª turma do TRF da 1ª região foi 'realizada com respaldo na lei 9.788/99 (clique aqui)', que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal e autoriza a convocação de juízes Federais substitutos para integrarem os TRF's".

Segundo Joaquim Barbosa a apreciação das alegações apresentadas pela defesa "demanda minuciosa análise do modus como foi realizada a convocação dos juízes substitutos para integrarem a 4ª turma do TRF da 1ª região".

O ministro citou precedentes da Corte segundo os quais, "o fato de o processo ter sido relatado por um juiz convocado para auxiliar o Tribunal no julgamento dos feitos e não pelo desembargador Federal, a quem originariamente distribuído, tampouco afronta o princípio do juiz natural". Dessa forma o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar e manteve as decisões anteriores que validaram o julgamento em 1ª instância.

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