Convocação
STF indefere liminar em HC que contestava substituição de desembargadores por juízes Federais de 1º grau
Ao analisar o caso o ministro Joaquim Barbosa entendeu não haver constrangimento ilegal, "pois o acórdão impugnado ressaltou que a convocação dos magistrados para integrarem a 4ª turma do TRF da 1ª região foi 'realizada com respaldo na lei 9.788/99 (clique aqui)', que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal e autoriza a convocação de juízes Federais substitutos para integrarem os TRF's".
Segundo Joaquim Barbosa a apreciação das alegações apresentadas pela defesa "demanda minuciosa análise do modus como foi realizada a convocação dos juízes substitutos para integrarem a 4ª turma do TRF da 1ª região".
O ministro citou precedentes da Corte segundo os quais, "o fato de o processo ter sido relatado por um juiz convocado para auxiliar o Tribunal no julgamento dos feitos e não pelo desembargador Federal, a quem originariamente distribuído, tampouco afronta o princípio do juiz natural". Dessa forma o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a liminar e manteve as decisões anteriores que validaram o julgamento em 1ª instância.
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Processo Relacionado : HC 101593 - clique aqui.
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