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MinC esclarece sobre aprovação de projetos na Lei Rouanet

Ministério da Cultura esclarece sobre aprovação de projetos na Lei Rouanet divulgadas na imprensa como supostas irregularidades.

24/11/2009


Esclarecimentos

MinC esclarece sobre a aprovação de projetos na Lei Rouanet

Ministério da Cultura esclarece sobre aprovação de projetos na Lei Rouanet divulgadas na imprensa como supostas irregularidades.

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Nota de Esclarecimento

Sobre supostas irregularidades na aprovação de projetos culturais veiculadas na imprensa, esclarecemos que os procedimentos de análise e aprovação desses e dos demais projetos submetidos ao Ministério da Cultura obedecem a regras estabelecidas na legislação em vigor. A revisão de uma decisão em grau de recurso é procedimento previsto em Lei, e o tratamento dispensado a todos os artistas é o mesmo no que diz respeito à aplicação da lei.

A aprovação de projetos de renomados artistas, de indiscutível presença e contribuição à cultura nacional, realiza-se em observância aos dispositivos da Lei Rouanet, independentemente de seu estado de origem, cabendo ao Ministério aplicar as regras que estão na lei em vigor.

Por determinação do Decreto nº 5.761/2006, cujo artigo 27 estabelece que, em projetos financiados pela Lei Rouanet, deve haver “comercialização de obras ou de ingressos mais acessíveis à população em geral”, alguns projetos apresentados ao MinC foram aprovados com significativa redução nos preços de ingressos para espetáculos patrocinados via renúncia fiscal.

Quanto a eventuais distorções decorrentes do texto legal, o Ministério da Cultura reconhece a necessidade de aprimoramentos e ajustes na Lei atual, e o ministro Juca Ferreira não apenas tem sido veemente em apontá-las, mas tem percorrido o país, discutindo uma proposta de reformulação da lei que vai permitir o acesso a mais recursos públicos por parte de mais artistas, de forma a garantir maior oferta de bens culturais aos brasileiros.

É, também, papel do Estado viabilizar o acesso do cidadão a bens culturais e na autorização para a captação de recursos não tem havido, por parte do Ministério, nenhum descumprimento à norma nem favorecimento de qualquer natureza.

Não se pode pretender excluir artistas do acesso aos mecanismos da Lei Federal de Incentivo à Cultura a pretexto de serem consagrados. Ninguém pode nem deve ser excluído da dimensão da cultura. Que cidadão brasileiro não quer ter acesso a uma peça com uma grande atriz ou assistir ao espetáculo de um grande cantor?

Toda vez que o acesso ao público for ampliado, o investimento de dinheiro público se justifica. Por fim, cabe acrescentar que os competentes Órgãos de Fiscalização e Controle estão cumprindo seu papel. Diante disto, este Ministério da Cultura está, como sempre esteve, à disposição para prestar todos os esclarecimentos devidos.

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