Apropriação indébita
PB - Advogado é penalizado com reclusão, multa e indenização
Ficou estabelecido, também, multa de cem dias, no valor unitário e corrigido de um terço do salário mínimo à época da infração, bem como a reparação indenizatória no valor de R$ 70 mil para cada um dos menores, acrescido de juros de 0,5% ao mês, corrigido monetariamente.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, os serviços advocatícios do acusado foram contratados por Vera em maio de 1999, que, na ocasião, precisava de alvará judicial para efetuar o saque dos valores creditados em nome dos filhos. Quando o denunciado conseguiu o documento, realizou as operações bancárias, não repassando qualquer quantia para a genitora.
A defesa do acusado alegou ausência de conduta criminosa em razão de existência de relacionamento amoroso entre ele e a vítima, bem como a extinção da punibilidade devido à prescrição, mas o juiz de 1º grau, que apreciou o caso, não entendeu que os prazos estivessem prescritos.
Quanto à tese de relação amorosa levantada pelo acusado, o magistrado não encontrou amparo em nenhum elemento probatório, bem como não houve apresentação de nenhuma testemunha por parte da defesa que confirmasse a versão. Além disso, o relatório demonstra que os antecedentes criminais do réu apontam para outras ações penais que ele responde, já tendo sido condenado por outros delitos contra o patrimônio e a fé pública.
Durante a fase da instrução, o juiz ouviu as testemunhas e concluiu que o crime era evidente. "Trata-se de crime doloso, com a comprovada intenção do réu em apoderar-se da coisa alheia, como se fosse sua", afirmou em seu voto, acrescentando, ainda, que a conduta social do acusado é "reprovável, visto que é conhecido, no meio jurídico, como fraudador de documentos judiciais". Da decisão cabe recurso.
________________