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Novos processos no CNJ receberão numeração única

Processos que ingressarem no CNJ irão receber numeração única. A partir do próximo dia 30, os processos autuados (cadastrados) no CNJ irão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65 /2008, do próprio Conselho.

24/11/2009


Numeração processual

A partir do dia 30 processos no CNJ receberão numeração única

Processos que ingressarem no CNJ irão receber numeração única. A partir do próximo dia 30, os processos autuados (cadastrados) no CNJ irão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65/2008 (clique aqui), do próprio Conselho. A resolução estabelece a unificação da numeração processual, que deve ser mantida em todos os tribunais do país.

A partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Ou seja, a medida facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça: Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar e também nos Tribunais Superiores. Os tribunais tem até o dia 31 de dezembro para implantarem a medida. Vários já adotam o novo sistema. A mudança tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.

No CNJ, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 15 números, sendo quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador. No formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números: sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem.

A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ, devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo e será mantido o número anterior para efeito de consulta. Os arquivados também terão um novo número, de acordo com o artigo 4º, da Resolução nº 65/CNJ.

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