Repetitivo
STJ - TR é aplicável na correção de débitos do FGTS
Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da lei 9.065/95 (clique aqui), a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais não se aplicando às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária.
Para o ministro, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na lei 8.036/90 (clique aqui), prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês.
No caso em questão, a CEF recorreu ao STJ contra decisão do TRF da 1ª região que excluiu a TR como fator de correção monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em acórdão assim ementado : "consoante entendimento jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação da TR/TRD, como fator de correção monetária do débito fiscal".
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Processo Relacionado : Resp 1032606 - clique aqui.
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