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Defesa de Battisti apresenta memorial sustentando que a decisão condenatória já foi prescrita

A defesa de Cesare Battisti distribuiu ontem, 16/11, memorial sustentando que, na linha da jurisprudência do próprio STF, ocorreu a prescrição, causa impeditiva da extradição. Argumenta que a decisão condenatória foi proferida em 13/12/1988, consumando-se a prescrição em 13/12/2008.

17/11/2009


Causa impeditiva da extradição

Defesa de Battisti apresenta memorial sustentando que a decisão condenatória já foi prescrita

A defesa de Cesare Battisti, comandada por Luís Roberto Barroso, distribuiu ontem, 16/11, memorial sustentando que, na linha da jurisprudência do próprio STF, ocorreu a prescrição, causa impeditiva da extradição. Argumenta que a decisão condenatória foi proferida em 13/12/1988, consumando-se a prescrição em 13/12/2008.

O ministro relator afirmara, em seu voto, que a prisão do ex-militante, no Brasil, em 2007, teria interrompido o prazo de prescrição. Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio divergiu, demonstrando que a jurisprudência do STF era pacífica no sentido de que prisão preventiva para fins de extradição não interrompe a contagem da prescrição. Em resposta, o relator afirmou que, ainda assim, teria ocorrido prescrição. Isso porque, após a decisão da justiça italiana, em 1988, a defesa apresentou recurso e uma das condenações foi anulada.

Nova decisão só foi proferida em 1993, confirmando a decisão anterior, o que teria adiado o termo final da prescrição para 2013. No novo memorial apresentado, a defesa apóia-se em jurisprudência do próprio STF, da lavra do ministro Sepúlveda Pertence, que afirma que recurso da defesa não modifica o prazo de prescrição. A tese é corroborada por manifestação específica do professor Afrânio Silva Jardim. Por se tratar de questão eminentemente técnica e objetiva, a defesa está confiante no seu acolhimento.

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