Depósito prévio
TST aprova Súmula 424 sobre exigência de comprovação de depósito em recurso administrativo
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 636 DA CLT.
O parágrafo 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF/88 (clique aqui), ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
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