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Justiça condena mais um acusado de participar da morte de juiz de Presidente Prudente

Depois de quase dez horas, terminou às 23h45 de ontem, 11/11, no Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento de Marcos Williams Herbas Camacho, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da Vara das Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista.

12/11/2009


Tribunal do Júri

Justiça condena mais um acusado de participar da morte de juiz de Presidente Prudente

Depois de quase dez horas, terminou às 23h45 de ontem, 11/11, no Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento de Marcos Williams Herbas Camacho (Marcola), acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Antonio José Machado Dias, então juiz da vara das Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente, no interior paulista.

O crime aconteceu no dia 14 de março de 2003, durante uma emboscada, quando o juiz voltava do fórum local para sua casa.

Marcos Camacho foi condenado a 29 anos de prisão e, segundo a sentença proferida pelo juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri da capital, não poderá recorrer em liberdade, pois "é reincidente e possui maus antecedentes".

No último dia 2/10, Júlio César Guedes de Moraes já havia sido condenado à mesma pena, também como mandante do crime.

 

 

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V I S T O S.

MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, qualificado nos autos, foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por infração ao artigo 121, parágrafo 2º I e IV do Código Penal.

Submetido a julgamento o Conselho de Sentença, por maioria de votos reconheceu a materialidade do delito, bem como a participação do réu.

Admitiram ainda a presença das duas qualificadoras, ou seja, motivo torpe e emboscada.

De acordo com a soberana decisão do Conselho de Sentença, passo à dosagem da pena.

O réu é reincidente e possui maus antecedentes.

O crime do qual participou é grave e evidencia intensa periculosidade do acusado, uma vez que, na qualidade de líder de facção criminosa, como reconhecido pelo Júri, ordenou a execução da vítima, juiz de direito, visando com isso intimidar os poderes constituídos, com a finalidade de conseguir vantagens dentro do sistema carcerário.

Assim, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal e considerando ser duplamente qualificado o crime, uma das qualificadoras será considerada como causa de aumento da pena.

Fixo, portanto, a pena em 29 (vinte e nove) anos de reclusão, a qual torno definitiva à mingua de outras circunstâncias.

Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e considerando que está preso e já esteve em regime disciplinar diferenciado, não poderá recorrer da presente sentença em liberdade.

Expeça-se mandado de prisão contra o réu MARCOS WILLIAN HERBAS CAMACHO, com validade até 10 de novembro de 2029.

Lida e publicada a presente em Plenário, às 23:45 horas.

Saem os presentes intimados. Registre-se e Comunique-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2009.

ALBERTO ANDERSON FILHO
Juiz de Direito

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