Migalhas Quentes

OAB/SP defende acordo para ressarcir em dobro consumidores de energia elétrica

A OAB/SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, defendeu a restituição aos consumidores dos valores totais cobrados indevidamente nas contas de luz desde 2002, por meio de acordo. A proposta foi feita pelo presidente da Comissão da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, durante a audiência pública na CPI das Tarifas de Energia, ontem, 29/10, em Brasília.

31/10/2009


Acordo

OAB/SP defende acordo para ressarcir em dobro consumidores de energia elétrica

A OAB/SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, defendeu a restituição aos consumidores dos valores totais cobrados indevidamente nas contas de luz desde 2002, por meio de acordo. A proposta foi feita pelo presidente da Comissão da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, durante a audiência pública na CPI das Tarifas de Energia no dia 29/10, em Brasília.

"Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento, diz o CDC (clique aqui), que terá de ser ressarcido em dobro", lembra Tavolieri, ressaltando porém, que a Ordem também está empenhada em defender o consumidor através do Judiciário, se não houver outra alternativa.

Tavolieri critica o Ministério de Minas e Energia e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), encarregada de fiscalizar as distribuidoras de energia, por conhecerem o problema há muito tempo e adiarem a busca de uma solução. "Hoje, todo risco do negócio é repassado para os consumidores, sendo que 50% dos valores constantes na conta de luz vão para o governo e concessionárias e 38% são de encargos tributários, que não observam o direito constitucional da modificidade da tarifa de um serviço essencial", comenta Tavolieri.

O montante estimado de valores pagos indevidamente pelos consumidores brasileiros nas contas de luz nos últimos anos está entre R$ 7 e R$ 10 bilhões, podendo alcançar patamar maior com a aplicação da correção monetária. O erro decorreu de imprecisão na forma de cálculo dos reajustes das tarifas elétricas, com o não repasse dos ganhos de escala para as tarifas.

"É fundamental que se chegue a um acordo. Uma ação na Justiça pode demorar anos e não seria justo fazer o consumidor esperar para receber a restituição de um valor que lhe foi cobrado indevidamente. Também temos de encontrar mecanismos imediatos para que o erro não se repita, lesando ainda mais os consumidores brasileiros", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

______________

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024