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Ministro Luiz Fux concede entrevista sobre reforma do CPC

28/10/2009


Entrevista

Ministro Luiz Fux concede entrevista sobre reforma do CPC

Em entrevista ao Podcast Rio Bravo, o ministro Luiz Fux explica como a Justiça brasileira deve se tornar mais rápida com a reforma do CPC, que pode acontecer no ano que vem.

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Luiz Fux, do STJ, busca uma Justiça que não tarde

No Podcast Rio Bravo desta semana, o Ministro Luiz Fux, do STJ, explica como a Justiça brasileira deve se tornar mais rápida com a reforma do CPC, que pode acontecer no ano que vem. Luiz Fux preside a comissão de juristas que enviará ao Senado, em 2010, um texto que servirá de base para um anteprojeto de reforma. Entre outras medidas, a reforma pode reduzir o número de recursos cabíveis durante processos judiciais, além de trazer mais agilidade e menos formalismo. Luiz Fux é autor de um dos livros mais respeitados sobre o Processo Civil e considerado por muitos o maior especialista nesta matéria no STJ.

Nos últimos anos, o Brasil passou por profundas transformações econômicas, mas do ponto de vista do cidadão, que entra na justiça, houve avanço nesse terreno?

Houve avanço, no meu modo de ver, no sentido da efetivação das decisões. As decisões além de demoradas não se realizavam com efetividade. As pessoas usavam um refrão coloquial dizendo que “ganhavam, mas não levavam”. O juiz que condenava não era o mesmo juiz que tornava realidade a condenação.

A grande modificação cirúrgica no código do processo civil foi no plano da efetividade, no plano da realizabilidade prática das decisões judiciais. Mas no campo da morosidade, o que se concebeu com muita perfeição inclusive foi a criação de técnicas para enfrentar o volume de processos.

A nova comissão tem uma outra ideologia que é a da celeridade processual. Então o que propugnamos não é que tenhamos instrumentos para enfrentar milhares de processos, mas antes que nós não tenhamos milhares de processos e para isso temos que ter técnicas conducentes à redução do número de demandas sem criar nenhum prejuízo em que a parte possa reclamar sobre alguma ameaça ou lesão.

Como vai funcionar a comissão na prática?

A comissão já está instalada, tem uma primeira reunião marcada para daqui a aproximadamente 30 dias. Nesse período, os seus membros vão interagir, cada um em seu Estado, através de remessas de mensagens e, no dia 30 de novembro, já teremos algo mais concerto e palpável para caminharmos.

Todos opinarão sobre tudo. Além disso, ao longo dos próximos seis meses, pretendemos debater de forma ampla o código para que não seja um código da comissão e sim da nação brasileira. Vamos discutir com a comunidade científica, com a OAB, com a Magistratura, com o Ministério Público e todos aqueles sujeitos que intervém no processo para que seja um documento que represente a expectativa de todas as classes que atuam no segmento judicial.

O senhor disse recentemente que existem dois valores que disputam espaço no processo jurídico: a celeridade e a segurança. A segurança, também conhecida no meio jurídico como "garantismo," é a possibilidade de apelos e recursos que, em tese, podem "corrigir" um erro cometido pela Justiça durante o processo. Explique por favor essa tensão entre celeridade e segurança, e qual visão o senhor pretende levar para o debate?

Há momentos históricos onde é possível detectar que o valor é a segurança jurídica. Quando esse valor é preponderante a tendência que o processo seja extremamente litúrgico, excessivamente dialético, muito formalista e prende recursos.

O que nós vamos agora, nessa comissão, é tentar conciliar esses dois valores sendo certo que a comissão está imbuída dessa ideologia da celeridade porque hoje a celeridade prepondera sobre a segurança. Até porque temos instrumentos capazes de prestar uma tutela judicional rápida.

Isso acontece mais no varejo do que no atacado. Ou seja, há alguns instrumentos que promovem a celeridade, mas não são usados em larga escala na justiça?

Exatamente, a ideia é transformar esses instrumentos como regra e não como exceção.

A comissão pretende que nesses litígios de massa haja necessariamente a provocação de uma entidade, de uma associação ou do Ministério Público, que tem se mostrado melhor veículo para essas demandas, e que essa solução nesse processo coletivo sirva para milhares de processos. Que vincule milhares de demandantes individuais. A vantagem disso é evidente. Ao invés de termos milhares de ações, vamos ter uma ação, um processo coletivo, uma solução que servirá para milhares de pessoas.

O que queremos é que esse volume de processos não exista e que os juizes possam se dedicar com muita tranquilidade a cada uma das causas que cheguem as suas mãos, mas causas que sejam filtradas para que ele não precise exercer sua função repetitivamente.

Como funciona a possibilidade de recursos hoje, e como o senhor imagina que isto poderia ser depois da reforma?

Hoje o processo apresenta uma série de fase de filtragens. A cada manifestação judicial o juiz não só é obrigado a ouvir a outra parte como também essas decisões, quando lesivas, são recorríveis.

A ideia básica da comissão é exatamente que num processo, a parte se rebele contra tudo que ela não ficou satisfeita no final da causa. Até porque é possível que ela se manifeste insatisfeita no curso do processo, como por exemplo, quando o juiz indefere uma prova que ela pretende, mas no final da causa ela sai vencedora. Então no final da causa é que vamos abrir as partes para oportunidade para que elas recorram de tudo quanto se mostrarem insatisfeitas.

Evidentemente que ha casos em que não se pode esperar, como por exemplo, uma medida liminar que causa um efeito enérgico na esfera jurídica da parte adversa que recebeu o provimento de urgência. Nesses casos vamos imaginar um recurso cabível para isso. A regra vai ser a irrecorribilidade das decisões itinerantes. A regra vai ser a unificação de um só recurso.

É possível fazer com que o instrumento da jurisprudência seja mais poderoso, e assim ajude a desafogar os fóruns de processos?

A força da jurisprudência vem ganhando, há duas décadas, uma reforma expressiva que vem se timbrando através de institutos novos.

Por que uma decisão tem que ser recorrível se ela está de acordo com a jurisprudência dos tribunais? Isso apenas indica que o juricionado vai levar mais tempo para ter sua resposta. Ele sabe que se for aos tribunais superiores ele vai conseguir reverter aquela decisão para que esteja de acordo com aquela jurisprudência. O ideal é fazer com que a força de jurisprudência tenha vinculação no primeiro grau de juridição.

Esse ante-projeto poderia, por exemplo, desjudicializar algumas questões?

A ideia que estamos imaginando é exatamente essa. Hoje há uma tendência nossa de colocarmos algumas questões para serem resolvidas na esfera administrativa e depois se surgir um litígio, que ele venha para o judiciário.

Vários procedimentos que o código denomina de jurisdição voluntária porque não é litígio podem ser repassados para esferas administrativas, que não retirará um milímetro se quer da importância político-juridica do poder judiciário. Por exemplo: Inventário, separação consensual.

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Fonte : Podcast Rio Bravo

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