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Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do INSS

Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do INSS, da Fazenda Nacional ou membros do MP. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. A afirmação está em matéria especial do jornal Valor Econômico, que conta com abalizadas opiniões, entre elas dos advogados Danilo Pieri Pereira, de Demarest e Almeida Advogados, e Osvaldo Gianotti Antoneli, de Reale e Moreira Porto Advogados Associados.

27/10/2009


Indenização

Abusos em processos geram multas

Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do INSS, da Fazenda Nacional ou membros do MP. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé.

Os advogados Danilo Pieri Pereira do escritório Demarest e Almeida Advogados, e Osvaldo Gianotti Antoneli, do Reale e Moreira Porto Advogados opinaram sobre o assunto em matéria publicada no jornal Valor Econômico.

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Abusos em processos geram multas

Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do INSS, da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé.

Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados. Em um dos casos mais recentes, um procurador do Ministério Público Federal (MPF) foi condenado por ter colocado o vice-presidente da República, José Alencar, como parte de uma ação civil pública contra uma empresa. No processo, o MPF explica que indicou o vice-presidente porque ele era acionista majoritário de uma companhia que detinha a maioria das ações ordinárias com direito a voto da empresa ré.

Não há estatísticas específicas sobre litigância de má-fé, mas de acordo com uma pesquisa jurisprudencial realizada pelo professor de processo civil da faculdade de Direito da USP e advogado do escritório Lucon Advogados, Paulo Henrique dos Santos Lucon, há uma tendência crescente de julgados em que há condenação por litigância de má-fé. Em um desses casos, o escritório chegou a obter na primeira instância paulista a aplicação de multa contra uma empresa pública de Pernambuco e seus procuradores. O TJ/SP suspendeu, no entanto, a pena. O processo ainda está em andamento.

Advogado há 25 anos, o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, diz que os casos de litigância de má-fé ainda são poucos, mas aumentam desde a reforma do CPC, que passou a permitir a condenação quando há interposição de recurso com objetivo de tornar a tramitação do processo mais vagarosa.

Em São Paulo, uma empresa de comércio exterior deverá receber R$ 220 mil de indenização do INSS. Isso porque uma decisão recente do TRT da 2ª Região determinou a condenação do órgão por litigância de má-fé. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vânia Paranhos, o INSS interpôs recurso manifestamente protelatório. Em 2006, foi fechado um acordo entre um ex-funcionário e uma empresa para o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização. Sobre esse valor do acordo, homologado pela Justiça, foi recolhida a contribuição previdenciária de 20%. O INSS, no entanto, resolveu recorrer da decisão. Alegou que o juízo de primeira instância homologou acordo sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida. "Certamente, os procuradores do órgão entram com recurso sem ao menos ler o processo", afirma o advogado do escritório Demarest e Almeida Advogados, Danilo Pieri Pereira, que representa a empresa no processo. O INSS informou que está cobrando os 11% devidos pelo contribuinte individual, de acordo com a Lei nº 10.666, de 2003. O processo está em trâmite.

O INSS também já foi condenado pelo TST. Após uma longa discussão judicial, foi declarado o reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário de uma empresa agrícola paulista. O órgão passou a discutir o valor das contribuições previdenciárias devidas. Os ministros da 1ª Turma do TST argumentaram que o crédito em questão estava prescrito por já ter passado cinco anos. Segundo a ministra relatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao insistir em fundamentação incabível para a cobrança das contribuições, o INSS foi litigante de má-fé. No caso, foi imposta multa de 10% do valor da causa. Procurado pelo Valor, o INSS afirma que o procurador do órgão fez bem ao interpor o recurso porque, na época, a prescrição de cinco anos ainda não havia sido pacificada.

Condenações por litigância de má-fé podem ser motivo de punição disciplinar - ou até mesmo de demissão - de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, segundo o corregedor-geral da Advocacia da União, Aldemario Araújo Castro. "Isso pode ocorrer caso se perceba que o procurador é condenado por litigância de má-fé constantemente", diz. A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) - formada atualmente por 18 advogados públicos federais e 29 servidores administrativos - é responsável pela instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma estratégia para diminuir as chances de seus procuradores serem condenados por má-fé. Já editou 43 atos declaratórios de questões já pacificadas em que os procuradores não devem recorrer. Para Luís Inácio Lucena Adams, ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, agora chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), a avalanche de recursos deve-se à instabilidade da jurisprudência e ao modelo processual brasileiro. "A pior coisa para nós é a obrigação de, havendo dúvida, ter de recorrer", diz.

No caso de denúncia realizada pelo Ministério Público, em que há problema nas informações, é possível pedir ao juiz no processo que ela seja declarada inepta. O problema é que muitas vezes isso só ocorre quando o caso chega no STF. "Isso acontece bastante", diz o advogado Osvaldo Gianotti Antoneli, do Reale e Moreira Porto Advogados.

Geralmente, o motivo é a descrição não minuciosa dos fatos e a confusão entre quem é sócio e quem é gestor da empresa, quando se trata de crime tributário. "Em um dos casos, nosso cliente era apenas um sócio quotista, sem poder de decisão", afirma.

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Fonte : Valor Econômico

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