Decisão
Justiça de SP nega pedido para que Suzane Richthofen cumpra a pena em regime semiaberto
A decisão foi tomada na segunda-feira pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté.
Ela considerou que Suzane não está preparada para deixar a prisão. O benefício havia sido pedido pela defesa da jovem em maio deste ano. O andamento do processo sobre o regime semiaberto havia sido suspenso pela Justiça em 12/8, após a imprensa divulgar que Suzane poderia ter um perfil no Twitter.
Suzane terá de continuar na Penitenciária Feminina de Tremembé. Ela e os irmãos Christian e Daniel Cravinhos foram condenados a cumprir pena de 38 anos pelo assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, pais de Suzana, em 2002.
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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14/5/09 - STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen - clique aqui.
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27/9/2008 - STJ mantém Júri de Suzane Richthofen - clique aqui.
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6/5/08 - Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ - clique aqui.
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20/2/08 - Min. Nilson Naves mantém condenação de Suzane - clique aqui.
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17/1/08 - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão - clique aqui.
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19/11/07 - Contestação apresentada em uma das ações de indenização por dano moral movidas por Suzane Von Richthofen - clique aqui.
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19/11/07 - Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen - clique aqui.
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